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Resolução do Conselho de Ministros 108/2018, de 30 de Agosto

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Sumário

Designa a vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2018

A designação dos membros do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), quando a escolha recaia sobre professores universitários de medicina legal ou de outras ciências forenses, ou diretores de serviços médicos, efetiva-se por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça para um mandato de três anos, renovável por um período máximo de três vezes consecutivas - artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.

Atendendo a que se encontra vago um lugar de vogal do conselho diretivo do INMLCF, I. P., afigura-se imperativo preenchê-lo, de forma a assegurar a efetiva direção deste importante organismo da administração indireta do Estado.

Foi ouvida, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre esta designação.

Assim:

Nos termos dos artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, dos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro das Finanças e da Ministra da Justiça, Eugénia Maria Guedes Pinto Antunes da Cunha para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., exercendo, por inerência, a função de diretora da Delegação do Sul, cujo perfil, formação e experiência adequados ao exercício das funções são evidenciados na nota curricular que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a designada pode exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de agosto de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Antropóloga forense, bióloga de formação (1984), com doutoramento em Ciências (Antropologia Biológica), em 1994, pela Universidade de Coimbra; agregada em 2001, pela mesma Universidade.

Professora catedrática do Departamento de Ciências da Vida da FCTUC, desde 2003; consultora nacional para a Antropologia Forense para o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, desde 1997; coordenadora do Laboratório de Antropologia Forense da FCTUC do Centro de Ecologia Funcional; presidente da FASE (Forensic Anthropology Society of Europe) 2009-2016; professora convidada da Université Paul Sabatier, Toulouse, França (2016); professora visitante no âmbito dum projeto da área Pro-Forense (CAPES) na USP, Ribeirão Preto, Brasil (2017); diplomada honoris causa pela FASE como perita independente de antropologia forense, desde 2014; membro do grupo internacional de Antropologia e Patologia da Interpol; membro do grupo de peritos da JRR (Justice Rapid Response), desde 2013; fellow da American Academy of Forensic Sciences; autora de quase uma centena de publicações científicas internacionais indexadas e de mais de uma centena de outro tipo de publicações; editora e autora de dois livros internacionais na área forense (2006 e 2018, no prelo); oradora convidada na área forense em cerca de 20 países; organizadora e preletora de vários cursos internacionais de antropologia forense; perita forense e coordenadora de várias missões internacionais (Timor-Leste; Guiné-Bissau, Mali, Gâmbia); foi ou é coordenadora de vários cursos entre os quais o de Pós-Graduação (UC, desde 2011) e o Mestrado em Antropologia Forense (UC, desde 2018).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3451634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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