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Resolução do Conselho de Ministros 135/2018, de 17 de Outubro

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Sumário

Designa a vogal executiva com funções de enfermeira diretora do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2018

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E., são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura do cargo de vogal executivo com funções de enfermeiro diretor do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E., por motivo de renúncia, torna-se necessário proceder à designação de novo titular, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2020.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, do n.º 1 do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Ana Luísa Portela Gonçalves Bastos, para o cargo de vogal executiva com funções de enfermeira diretora, do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

2 - Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 - Autorizar a designada a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de outubro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Ana Luísa Portela Gonçalves Bastos, nascida a 20 de agosto de 1968, residente em Guimarães.

Formação académica: Mestrado em Direção e Chefia dos Serviços de Enfermagem pela Escola Superior de Enfermagem do Porto, Pós-Graduação em Gestão da Qualidade e Auditoria em Saúde pelo Instituto Politécnico de Saúde do Norte, Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica pela Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, Licenciatura em Enfermagem pela Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Braga.

Experiência profissional mais relevante: Desde 2004 desempenha funções de enfermeira chefe no HSO, E. P. E., Guimarães, onde também desempenhou funções como enfermeira especialista de 1992 até 2003. De 2004 a 2012 foi adjunta da Direção de Enfermagem do Hospital Senhora da Oliveira, E. P. E. De 2004 a 2018 integrou o grupo dinamizador da Acreditação para a Qualidade em Saúde pela Joint Comission Internacional do Hospital Senhora da Oliveira, E. P. E. De 2006 a 2010 foi membro da Equipa de Gestão de Altas do HSO, Guimarães. Em 2010 foi membro da Comissão Instaladora da Unidade de Cuidados Continuados de Convalescença, HSO, E. P. E.

Outros Cargos e Funções: De 2004 a 2009 foi Regente da cadeira Saúde Infantil e Pediátrica na CESPU. De 2004 a 2010 foi docente convidada na cadeira de Neonatologia na CESPU. Docente na Pós-Graduação de Enfermagem Neonatologia na CESPU. Em 2015 foi docente na pós-Graduação de Saúde Materno e Obstétrica na CESPU Angola (Benguela). Foi membro da Comissão Instaladora do Hospital Particular Grupo Trofa (1998) onde exerceu funções como enfermeira Chefe do serviço de internamento. Fez parte da Comissão Organizadora de várias jornadas científicas. Desde 2014 faz parte dos órgãos sociais da Associação Portuguesa de Enfermeiros Gestores e Liderança.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3502131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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