Portaria 168/2012, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 101/2012, Série I de 2012-05-24.
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Data:
2012-05-24
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Fixa o regime remuneratório dos membros da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública.
Portaria 168/2012
de 24 de maio
A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, criada nos termos do artigo 5.º da
Lei 64/2011, de 22 de dezembro, é constituída por um presidente e três a cinco vogais permanentes, estabelecendo o n.º 1 do artigo 10.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela
Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que, mediante portaria, o membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública fixa o respetivo regime remuneratório.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Remunerações
1 - Os vencimentos mensais ilíquidos do presidente e dos vogais permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública correspondem ao valor padrão definido, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, para presidente e vice-presidente de empresa classificada no grupo A, respetivamente.
2 - As remunerações do presidente e dos vogais permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública integram ainda um abono mensal, pago 12 vezes ao ano, para despesas de representação, no valor de 40 % do respetivo vencimento.
Artigo 2.º
Benefícios complementares
O presidente e os vogais permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública gozam dos benefícios complementares referentes a comunicações e viaturas atribuídos a gestores públicos, nos termos do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo
Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela
Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo
Decreto-Lei 8/2012 de 18 de janeiro.
Artigo 3.º
Serviços sociais
O presidente e os vogais permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública gozam dos benefícios concedidos pelos Serviços Sociais da Administração Pública.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 10 de maio de 2012.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/24/plain-300881.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/300881.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-03-27 -
Decreto-Lei
71/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-01-18 -
Decreto-Lei
8/2012 -
Ministério das Finanças
Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.
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