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Resolução do Conselho de Ministros 44/2015, de 29 de Junho

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Sumário

Determina a elaboração do Plano Estratégico Cultural da Área de Belém

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2015

A área de Belém inclui museus, entre os quais o novo e o antigo Museu Nacional dos Coches, o Museu Nacional de Arqueologia, o Museu Nacional de Etnologia, o Museu de Arte Popular e o Museu de Marinha, monumentos como o Mosteiro dos Jerónimos, a Torre de Belém, a Ermida de São Jerónimo, a Gare Marítima de Alcântara, a Igreja da Memória e o Palácio dos Condes da Calheta, bem como jardins - o Jardim Botânico Tropical, o Jardim Botânico da Ajuda -, e equipamentos culturais, designadamente o Centro Cultural de Belém, o Planetário Calouste Gulbenkian, a Cordoaria Nacional e o Picadeiro da Escola Portuguesa de Arte Equestre. Relevam, ainda, nesta área os Palácios Nacionais de Belém e da Ajuda, ligados a funções de soberania.

A elevada qualidade e a diversidade dos ativos culturais que se concentram na área de Belém, conjugados com a beleza natural da foz do rio Tejo, e com o facto de se tratar de um destino privilegiado de visitantes nacionais e estrangeiros, apresenta um elevado potencial de crescimento que importa mobilizar para a criação sustentada de riqueza e de emprego.

Deste modo, a conceção e a implementação de um Plano Estratégico Cultural da Área de Belém deve envolver as diferentes entidades responsáveis pelos referidos museus, jardins, monumentos e equipamentos culturais, e ser confiada a uma estrutura de missão, com o objetivo de assegurar a utilização eficiente de recursos escassos e invulgares, potenciar a produção de sinergias positivas, a criação de valor acrescentado e a sustentabilidade ambiental e financeira desta área, e em especial promover o envolvimento de entidades públicas e privadas, cuja colaboração é particularmente relevante para a prossecução dos objetivos a atingir.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a elaboração do Plano Estratégico Cultural da Área de Belém que, assente numa visão estratégica de médio e longo prazo, constitui o instrumento de orientação para a concretização dos seguintes objetivos:

a) Gestão dos ativos patrimoniais, culturais e museológicos, em articulação com as entidades públicas e privadas que gerem o património relevante na área de Belém;

b) Promoção, junto das entidades competentes, da coerência das intervenções na envolvente urbana, designadamente em operações e investimentos de interesse coletivo, necessários para maximizar a eficiência da gestão urbana, dinamizar a atração de visitantes e utilizadores e aumentar a respetiva viabilidade económico-financeira de conjunto, com especial incidência ao nível da programação de eventos e atividades de animação, da realização de projetos de criação e experimentação artística, da dinamização de atividades económicas, turísticas e comerciais, da promoção e comunicação, da sinalização e bilhética, da realização de atividades de cooperação nacional, europeia e internacional e da dinamização da investigação e formação.

2 - Criar uma estrutura de missão, na dependência direta da Presidência do Conselho de Ministros, designada por Estrutura de Missão da Estratégia Integrada de Belém, que tem por missão coordenar a elaboração do Plano Estratégico Cultural da Área de Belém e promover a respetiva implementação.

3 - Determinar que a Estrutura de Missão da Estratégia Integrada de Belém é composta por uma comissão diretiva e por uma comissão de aconselhamento.

4 - Prever que a comissão diretiva assegura a gestão e a coordenação da Estrutura de Missão da Estratégia Integrada de Belém, e exerce as seguintes competências:

a) Dirigir a elaboração e a implementação do Plano Estratégico Cultural da Área de Belém e assegurar a prossecução dos objetivos estabelecidos no n.º 1;

b) Promover a mobilização e o envolvimento das entidades públicas e privadas relevantes para a concretização do Plano Estratégico Cultural da Área de Belém;

c) Dinamizar, em estreita articulação com as entidades públicas competentes, a mobilização dos recursos necessários para a elaboração e implementação do Plano Estratégico Cultural da Área de Belém, e promover a atração de investimentos privados;

d) Coordenar a comunicação do Plano Estratégico Cultural da Área de Belém;

e) Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das suas atribuições e exercer todas as competências que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento, bem como as que lhe forem delegadas.

5 - Estabelecer que compete ao presidente da comissão diretiva assegurar a representação institucional da Estrutura de Missão da Estratégia Integrada de Belém, bem como celebrar com as entidades públicas e privadas os protocolos necessários à concretização do Plano Estratégico Cultural da Área de Belém.

6 - Determinar que a comissão diretiva é integrada por um presidente e por dois vogais executivos.

7 - Estabelecer que o presidente do conselho de administração da Fundação Centro Cultural de Belém é o presidente da comissão diretiva.

8 - Determinar que os vogais executivos da comissão diretiva são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.

9 - Estabelecer que aos vogais executivos da comissão diretiva aplicam-se as regras previstas no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, os quais têm um estatuto remuneratório equiparado a vogais do conselho de administração de empresa pública do Grupo C.

10 - Estabelecer que a comissão de aconselhamento, de natureza consultiva, é presidida pelo presidente da comissão diretiva, sendo composta por:

a) Um representante da Direção-Geral do Património Cultural;

b) Um representante da Direção-Geral do Tesouro e Finanças;

c) Um representante do Estado-Maior da Armada;

d) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

e) Um representante do Instituto de Turismo de Portugal, I. P.;

f) Um representante da Administração do Porto de Lisboa, S. A.;

g) Um representante da Direção-Geral do Território;

h) Um representante do Município de Lisboa;

i) Um representante da freguesia de Belém.

11 - Determinar que a comissão de aconselhamento pode ainda integrar, sob proposta do presidente da comissão diretiva, representantes de outras entidades e peritos nacionais ou internacionais, em função das matérias a tratar.

12 - Determinar que compete à comissão de aconselhamento:

a) Assegurar a participação e o envolvimento das entidades representadas nas atividades da Estrutura de Missão da Estratégia Integrada de Belém e na prossecução dos objetivos estabelecidos no n.º 1;

b) Apoiar e aconselhar o presidente da comissão diretiva no exercício das suas competências;

c) Garantir o acompanhamento da elaboração e da implementação do Plano Estratégico Cultural da Área de Belém;

d) Pronunciar-se sobre a proposta de Plano Estratégico Cultural da Área de Belém a submeter ao Conselho de Ministros.

13 - Estabelecer que o exercício das funções de presidente da comissão diretiva e de presidente e membro da comissão de aconselhamento não é remunerado.

14 - Determinar que a Estrutura de Missão da Estratégia Integrada de Belém promove, na elaboração do Plano Estratégico Cultural da Área de Belém, o envolvimento e a participação das instituições, entidades e agentes, públicos e privados, com intervenção na área de Belém.

15 - Determinar que a comissão diretiva apresenta, no prazo máximo de 60 dias, a proposta do Plano Estratégico Cultural da Área de Belém para aprovação pelo Conselho de Ministros.

16 - Determinar que a Estrutura de Missão da Estratégia Integrada de Belém assegura, na implementação do Plano Estratégico Cultural da Área de Belém, a articulação e o desenvolvimento de sinergias com as entidades privadas que realizam operações e projetos de investimento relevantes para prossecução dos respetivos objetivos.

17 - Determinar que, na implementação do Plano Estratégico Cultural da Área de Belém, a Estrutura de Missão da Estratégia Integrada de Belém deve colaborar e prestar apoio às entidades públicas e privadas envolvidas, designadamente no que respeita à otimização das soluções de financiamento das respetivas operações e projetos de investimento, maximizando a mobilização das oportunidades propiciadas pelo Portugal 2020.

18 - Incumbir a Fundação Centro Cultural de Belém de assegurar os meios de apoio logístico, administrativo e financeiro necessários ao cumprimento das responsabilidades atribuídas à Estrutura de Missão da Estratégia Integrada de Belém.

19 - Estabelecer que as entidades públicas envolvidas na concretização do Plano Estratégico Cultural da Área de Belém prestam a colaboração solicitada pela Estrutura de Missão da Estratégia Integrada de Belém, no âmbito das responsabilidades que lhe são atribuídas pela presente resolução.

20 - Estabelecer que o prazo de duração da Estrutura de Missão da Estratégia Integrada de Belém é de três anos.

21 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de junho de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/936894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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