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Resolução do Conselho de Ministros 93/2019, de 5 de Junho

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Sumário

Designa os membros do conselho de administração do Hospital de Braga, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2019

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital de Braga, E. P. E., são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 75/2019, de 30 de maio, o conselho de administração do Hospital de Braga, E. P. E., pode, numa fase inicial e anterior à transmissão da gestão do estabelecimento hospitalar, ser composto por um número de membros inferior ao previsto no artigo 6.º dos estatutos do Hospital de Braga, E. P. E., pelo que se procede à designação, para um mandato de três anos, do presidente e de dois vogais deste órgão diretivo.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na redação introduzida pela presente resolução.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva Maria de Fátima Magalhães Alves Machado.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.

Importa, ainda, proceder à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, na sua redação atual, no que respeita à tutela sectorial do Ministério da Saúde, aprovando a classificação do Hospital de Braga, E. P. E., de acordo com os critérios definidos nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 75/2019, de 30 de maio, do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde, para exercer funções no conselho de administração do Hospital de Braga, E. P. E., os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante:

a) João Porfírio Carvalho de Oliveira para o cargo de presidente do conselho de administração;

b) Maria de Fátima Magalhães Alves Machado para o cargo de vogal executiva; e

c) Manuel Amaro Fernandes Ferreira para o cargo de vogal executivo;

2 - Autorizar os designados João Porfírio Carvalho de Oliveira, Maria de Fátima Magalhães Alves Machado e Manuel Amaro Fernandes Ferreira, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual, na parte relativa à tutela sectorial do Ministério da Saúde, por forma a incluir o Hospital de Braga, E. P. E., nos termos do anexo II à presente resolução, da qual faz parte integrante.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de maio de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Notas curriculares

João Porfírio Carvalho de Oliveira

Nascido em Perosinho - Vila Nova de Gaia, em 24 de junho de 1968

Formação:

Leadership Strategies for Evolving Health Care Executives, Harvard School of Public Health, 2014;

Pós-Graduação em Administração e Gestão da Saúde, Universidade Lusíada - Porto, 2013;

Leadership in Healthcare Delivery, UN - Nova School of Business & Economics, 2013;

PADIS - Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde, AESE, 2007;

Licenciatura em Matemáticas Aplicadas, Universidade Lusíada - Porto, 1993.

Experiência Profissional:

Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, 2016-2019;

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João e Hospital de S. João, 2009-2016;

Diretor do Serviço de Aprovisionamento - Hospital de São João, 2006-2009;

Diretor Logístico e Gestor de Informação da Uponor na Península Ibérica, 2002-2005;

Gestor de Informação das três unidades na Península Ibérica da Uponor (Ecoplás - VN Gaia, Termoplás - Vila do Conde, e Resiplast - Barcelona), 1997-2001;

IT Manager - Minas e Metalurgia, 1995-1997;

Analista Programador e formador na Segafredo Zanetti, IllyCaffè e Centro de Formação Prof. Indústria do Calçado, 1992-1995.

Maria de Fátima Magalhães Alves Machado

Nascida a 14 de março de 1969

Habilitações Académicas e Profissionais

Mestrado em Gestão de Unidades de Saúde pela Universidade do Minho, 2011;

Licenciatura em Economia pelo ISEG, Universidade Técnica de Lisboa, 1992.

PADIS 21 - Programa Alta Direção em Instituições de Saúde, AESE, 2014;

CADAP - Curso de Alta Direção para a Administração Pública, INA, 2008;

CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública, INA, 2006;

Formação Pedagógica de Formadores - Certificado n.º EDF 593/97 DRC.

Experiência profissional na Administração Pública

Integrou a equipa de gestão do contrato da PPP de Braga e a equipa de gestão do Acordo do Centro de Reabilitação do Norte, 2016-2019;

Vogal executiva do Conselho de Administração do CHMA, EPE, 2013-2016;

Integrou a equipa de gestão do contrato da PPP de Braga, 2012-2013;

Subdelegada da Delegação Regional do Norte do IDT, I. P., 2006-2012;

Coordenadora Administrativa do CS de Leça da Palmeira, da ULS de Matosinhos - 2005-2006;

Coordenadora do Centro de Formação e ensino Pré e Pós-Graduado da ULS de Matosinhos, 2003-2004;

Coordenadora do Serviço de Apoio à Gestão (SPAG) da ULS de Matosinhos, 1998-2004;

Assessora do CA para a área económica e planeamento do CHPVVC, 1998-2002;

Assessora do Conselho de Administração para a área Económica e Planeamento; Coordenadora do Gabinete de Estudos Económicos;

Responsável do Serviço de Estatística e do Serviço de Educação Permanente, do Hospital Distrital de Chaves, 1992-1998.

Outras atividades:

Presidente de vários júris de concurso no âmbito da contratação pública; participação em diversos júris de concurso para constituição de relação jurídica de emprego público; participação em diversos grupos de trabalho; auditora em processos de acreditação da Qualidade IQS/Health Quality Service - King's Fund; elaboração de projetos ao POCTEP ao QREN e ao Saúde XXI; cursos, ações de formação e exercício de atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público e de interesse público.

Manuel Amaro Fernandes Ferreira, nascido em Valença do Minho a 21 de março de 1969, residente em Braga

Habilitações Académicas e Formação Profissional Complementar:

Curso Leadership in Healthcare Delivery, Nova School of Business & Economics (2013);

Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS), AESE - Escola de Direção e Negócios (2012);

Mestrado em Finanças e Fiscalidade, Faculdade de Economia do Porto (2008/2010);

Pós-graduação em Finanças e Fiscalidade, Escola de Gestão do Porto - UBPS (2007/2008);

Licenciatura em Gestão de Empresas, Universidade de Évora (1987/1992);

Atividade Profissional:

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE (2016-2019);

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, EPE (2014-fev/2016);

Vogal Executivo do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE (2011-2013);

Diretor do Centro de Empresas do Banco BPI de Viana do Castelo (abr/2010-dez/2010);

Vogal Executivo do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE (out/2008-mar/2010);

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Alto Minho, EPE (ago/05-set/08);

Gerente de Conta Empresas do Banco BPI (97-ago/05);

Gestor de Cliente Empresas do Banco de Fomento e Exterior (93-97).

ANEXO II

(a que se refere o n.º 3)

[...]

Tutela setorial: Ministério da Saúde

a) [...]:

b) [...]:

[...]

(ver documento original)

112349611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3730635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2019-05-30 - Decreto-Lei 75/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à constituição do Hospital de Braga, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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