Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 90/2018, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designa um dos vogais do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2018

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura de um dos cargos de vogal executivo do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., por motivo de renúncia do seu anterior titular, torna-se necessário proceder à designação do novo titular, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina a 31 de dezembro de 2019.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo Carlos Manuel Gregório dos Santos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Carlos Manuel Gregório dos Santos, para exercer o cargo de vogal executivo no conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

2 - Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia 25 de junho de 2018.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de junho de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Carlos Manuel Gregório dos Santos, nasceu a 29 de março de 1961, em Coimbra.

Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 8 de janeiro de 1985.

Curso de Administração Hospitalar, Escola Nacional de Saúde Pública, UNL, 1987-89.

Pós-Graduação em Gestão e Economia da Saúde, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, 2005-2006.

XVIII Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS) da AESE., Escola de Direção e Negócios, setembro a dezembro de 2013, Porto, Portugal.

Leadership in Healthcare Delivery, NOVA School of Business & Economics, UNL, fevereiro a junho de 2015.

Diretor dos Serviços Financeiros do Centro Regional de Oncologia de Coimbra, entre 1991 e 2001.

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra (IPO de Coimbra), desde 2001.

Presidente do Conselho de Administração do IPO de Coimbra desde maio de 2017.

Integrou o Corpo Docente do XIII Curso de Pós-Graduação em Regulação Pública e Concorrência, organizado pelo CEDIPRE - Centro de Estudos de Direito Público e Concorrência, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sob a Direção do Prof. Doutor Vital Moreira e Prof. Doutor Pedro Gonçalves, Coimbra, 25 de outubro a 14 de dezembro, 2013.

Fez parte da «Bolsa de Auditores da Qualidade» da Agência para a Qualidade em Saúde, desde 2000, com experiência de integração em equipas internacionais de auditoria.

Apresentou comunicações e participou em conferências e colóquios nos mais diversos fóruns de discussão de temas da área da saúde.

Tem vários trabalhos publicados em Revistas especializadas na gestão de serviços de saúde e em edições oficiais do Ministério da Saúde.

Fez formação em gestão de serviços de saúde para médicos nos Conselhos Distritais da Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos.

Teve atividade docente regular em estabelecimentos de ensino superior (ESTSC e ESEC).

111496009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3399644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda