Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2013
Considerando que, no exercício das suas atribuições, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E., apresentou ao membro do Governo da tutela um relatório que conclui pela existência de um elevado número de contratos de instrumentos financeiros derivados de natureza claramente especulativa e ou contratualmente desequilibrados.
Considerando que tais contratos foram celebrados pelas CP - Comboios de Portugal, E.P.E., Metropolitano de Lisboa, E.P.E., Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A., Metro do Porto, S.A., e Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A., com diversas instituições financeiras.
Considerando que dos referidos contratos resultaram prejuízos avultados e riscos significativos para o erário público.
Considerando que o exercício de funções como gestor público pressupõe a manutenção de uma relação de confiança entre o Estado e o gestor.
Considerando que, sem prejuízo de eventuais outras responsabilidades que ao caso couberem, o Governo entende que os gestores públicos que, à data da celebração dos aludidos contratos, exerciam cargos executivos de presidente de conselho de administração, de vogal de conselho de administração com pelouro financeiro ou de diretor financeiro, e que, na presente data, exercem cargos de nomeação e ou eleição, em empresas públicas ou outras entidades públicas, não devem continuar a exercer tais funções de confiança.
Assim:
Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Proceder à demissão, por mera conveniência, de José Manuel Silva Rodrigues e de João Pedro Costa do Vale Teixeira, do cargo de presidente do conselho de administração, respetivamente, do Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (ML, E.P.E.), e da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E. (EGREP, E.P.E.).
2 - Determinar que sejam praticados os atos societários necessários à demissão, por mera conveniência, do cargo de presidente do conselho de administração da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A. (CARRIS, S.A.), José Manuel Silva Rodrigues.
3 - Determinar que sejam praticados os atos tendentes à cessação da designação, em regime de substituição, do cargo de vogal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., Paulo José da Silva Magina.
4 - Determinar que os conselhos de administração de empresas públicas pratiquem os atos tendentes à cessação dos cargos de direção ou de responsabilidade na área financeira das personalidades, que à data de celebração de contratos de instrumentos financeiros derivados de natureza claramente especulativa e ou contratualmente desequilibrados, exerciam o cargo de direção financeira na ML, E.P.E., na EGREP, E.P.E., na CARRIS S.A., na CP - Comboios de Portugal, E.P.E., na Metro do Porto, S.A., ou, na Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A..
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de junho de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.