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Resolução do Conselho de Ministros 40/2013, de 18 de Junho

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Sumário

Determina que se proceda à demissão de gestores públicos, por mera conveniência, à cessação da designação em regime de substituição de vogal de instituto público e à cessação dos cargos de direção ou de responsabilidade na área financeira de personalidades envolvidas na celebração de contratos de instrumentos financeiros derivados de natureza claramente especulativa e ou contratualmente desequilibrados.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2013

Considerando que, no exercício das suas atribuições, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E., apresentou ao membro do Governo da tutela um relatório que conclui pela existência de um elevado número de contratos de instrumentos financeiros derivados de natureza claramente especulativa e ou contratualmente desequilibrados.

Considerando que tais contratos foram celebrados pelas CP - Comboios de Portugal, E.P.E., Metropolitano de Lisboa, E.P.E., Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A., Metro do Porto, S.A., e Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A., com diversas instituições financeiras.

Considerando que dos referidos contratos resultaram prejuízos avultados e riscos significativos para o erário público.

Considerando que o exercício de funções como gestor público pressupõe a manutenção de uma relação de confiança entre o Estado e o gestor.

Considerando que, sem prejuízo de eventuais outras responsabilidades que ao caso couberem, o Governo entende que os gestores públicos que, à data da celebração dos aludidos contratos, exerciam cargos executivos de presidente de conselho de administração, de vogal de conselho de administração com pelouro financeiro ou de diretor financeiro, e que, na presente data, exercem cargos de nomeação e ou eleição, em empresas públicas ou outras entidades públicas, não devem continuar a exercer tais funções de confiança.

Assim:

Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Proceder à demissão, por mera conveniência, de José Manuel Silva Rodrigues e de João Pedro Costa do Vale Teixeira, do cargo de presidente do conselho de administração, respetivamente, do Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (ML, E.P.E.), e da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E. (EGREP, E.P.E.).

2 - Determinar que sejam praticados os atos societários necessários à demissão, por mera conveniência, do cargo de presidente do conselho de administração da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A. (CARRIS, S.A.), José Manuel Silva Rodrigues.

3 - Determinar que sejam praticados os atos tendentes à cessação da designação, em regime de substituição, do cargo de vogal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., Paulo José da Silva Magina.

4 - Determinar que os conselhos de administração de empresas públicas pratiquem os atos tendentes à cessação dos cargos de direção ou de responsabilidade na área financeira das personalidades, que à data de celebração de contratos de instrumentos financeiros derivados de natureza claramente especulativa e ou contratualmente desequilibrados, exerciam o cargo de direção financeira na ML, E.P.E., na EGREP, E.P.E., na CARRIS S.A., na CP - Comboios de Portugal, E.P.E., na Metro do Porto, S.A., ou, na Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A..

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de junho de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/18/plain-309853.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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