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Resolução do Conselho de Ministros 29/2017, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Designa o presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2017

Nos termos do disposto nos artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), são designados por resolução do Conselho de Ministros, quando a escolha recaia em professores universitários de medicina legal ou de outras ciências forenses, ou diretores de serviços médicos, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça pelo mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que se encontra vago o lugar de presidente do conselho diretivo do INMLCF, I. P., afigura-se imperativo assegurar a efetiva direção deste importante organismo da administração indireta do Estado.

Foi ouvida, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação presente na constante resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro das Finanças e da Ministra da Justiça, Francisco Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves para o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., cujo perfil, formação e experiência adequados ao exercício das funções são evidenciados na nota curricular que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, que o estatuto remuneratório do designado é equiparado a gestor público, sem prejuízo da faculdade estatuída no n.º 3 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de janeiro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota Curricular

Licenciado, Mestre e Doutorado em Medicina (Medicina Legal), pela Universidade de Coimbra. Especialista em Medicina Legal, pela Ordem dos Médicos.

Professor e Subdiretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, Coordenador da Área de Ciências Médico-Legais e Ético-Deontológicas, Coordenador do Mestrado em Medicina Legal e Ciências Forenses, Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Avaliação do Dano Corporal Pós-Traumático e Regente da Unidade Curricular de Medicina Legal da Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Membro da Direção da Competência em Avaliação do Dano Corporal da Ordem dos Médicos, membro da Direção do Centro de Ciências Forenses, membro da Direção do Centro de Estudos de Pós-Graduação em Medicina Legal e Presidente da Comissão de Ética da Association for Innovation and Biomedical Research on Light and Image.

Foi Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, Diretor da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, membro do Conselho Diretivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, membro do Conselho Médico-Legal, membro do Conselho Técnico do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, Secretário de Redação e Diretor-Adjunto da Revista Portuguesa do Dano Corporal, Secretário do Conselho Médico-Legal de Coimbra, representante de Portugal no European DNA Profiling Group, representante de Portugal no Prum Treaty DNA Technical Working Group e Deputy do European Council of Legal Medicine.

Foi Presidente do Colégio da Especialidade de Medicina Legal da Ordem dos Médicos, Presidente da Associação Portuguesa de Avaliação do Dano Corporal, Presidente da Sociedade Portuguesa de Genética Humana, Coordenador da Comissão que elaborou o projeto de Lei e responsável pela Base de Dados de Perfis de ADN, Membro da Comissão de Ética da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, Membro da Assembleia da Universidade de Coimbra, Membro da Assembleia de Representantes da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Redator do Jornal Tempo Medicina.

Foi Presidente conjunto do 21st International Congress da International Society for Forensic Genetics, Vice-Presidente do XXI Congress of the International Academy of Legal Medicine, Vice-Presidente da 19th International Association of Forensic Sciences World Meeting, Vice-Presidente do IV Congresso Luso-Espanhol de Avaliação do Dano Corporal, Vice-Presidente da Comissão Científica das XIVèmes Journées Internationales Mediterranéennes de Médecine Légale, Secretário-Geral das V Jornadas de Genética Forense do Grupo Espanhol e Português da International Society for Forensic Genetics, além de membro da Comissão Científica e da Comissão Organizadora de diversos congressos nacionais e internacionais.

Habilitado com os cursos de Especialista Universitário em Avaliação do Dano Corporal pela Faculdade de Medicina da Universidade de Santiago de Compostela, Curso de Pós-Graduação de Direito Biomédico pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Curso de Pós-Graduação sobre Peritagem Médico-Legal no âmbito da Reparação Civil do Dano Pós-Traumático, Curso de Pós-Graduação em Medicina Legal Social e do Trabalho e Curso Superior de Medicina Legal, pelo Instituto de Medicina Legal de Coimbra, CAGEP - Curso Avançado em Gestão Pública e Curso para Altos Dirigentes do Ministério da Justiça organizado pelo Instituto Nacional de Administração.

Autor ou coautor de cerca de uma centena de publicações científicas e de quatro centenas de apresentações científicas; orientador ou coorientador de cerca de meia centena de teses de Mestrado e Doutoramento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2890131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

  • Tem documento Em vigor 2016-07-28 - Decreto-Lei 39/2016 - Finanças

    Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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