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Decreto-lei 406-A/75, de 29 de Julho

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Sumário

Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 406-A/75

de 29 de Julho

Os latifundiádios e, nas últimas décadas, os grandes capitalistas agrícolas constituíram o estrato social dominante no campo durante o fascismo. Esse domínio, de que constituiu veículo e garante fundamental o aparelho de estado fascista, assentou na exploração desenfreada da massa dos operários agrícolas e na espoliação e submissão dos pequenos agricultores.

A liquidação do fascismo e das suas bases implica, no campo, a destruição do poder económico e social daquelas camadas que, embora desapossadas do poder de Estado e do contrôle de largas áreas do seu aparelho pelo processo político iniciado em 25 de Abril de 1974, continuam, sob várias formas, a exercer o seu domínio sobre as camadas populares rurais.

Com efeito, a detenção da grande propriedade da terra e dos meios fundamentais de produção agrícola por parte daqueles estratos sociais, mesmo num contexto político transformado, não só representa o prolongamento da exploração e da espoliação, como acarreta a reprodução das próprias condições do seu domínio social e ideológico.

Se a reforma agrária que se pretende desencadear responde a um imperativo de libertação das forças produtivas relativamente aos estrangulamentos produzidos por formas de propriedade da terra e dos meios de produção que passaram a contrariar o desenvolvimento daquelas forças, importa não esquecer, por um momento, que hoje, em Portugal, essa reforma agrária começa por ser, concretamente, um processo político fundamental de liquidação dos grandes agrários, de liquidação das camadas sociais que têm até agora dominado o campo.

A liquidação do domínio dos grandes agrários é parte integrante e essencial do processo de destruição do fascismo e das suas bases sociais e surge, como condição fundamental, no caminho da libertação e emancipação dos operários agrícolas e dos pequenos agricultores no caminho da construção de uma sociedade democrática.

Este processo não constitui, no entanto, no que tem de profundo e essencial, um facto ou uma iniciativa do poder de Estado: é de todo em todo irredutível a um quadro de medidas administrativas e legais por cujos carris se ambicionasse fazer seguir linearmente uma reforma agrária comandada pela Administração Central. Tem de construir - e em larga medida constitui-o já - obra do poder de iniciativa, de imaginação, de organização, de luta e de trabalho dos operários agrícolas e dos pequenos agricultores. E é de justiça elementar reconhecer, no preâmbulo de um diploma como o presente, a importante contribuição que estas camadas têm dado para o avanço e aceleração do processo de reforma, já depois de 25 de Abril de 1974, na linha das lutas históricas travadas pelos assalariados rurais do Alentejo contra os grandes agrários e o fascismo, e que tiveram o seu ponto mais alto no início da década de 60.

Os dispositivos legais contidos no presente diploma constituem apenas um quadro geral de ataque à grande propriedade e à grande exploração capitalista da terra.

Resultado político da tradição de luta, das iniciativas e das conquistas de operários e pequenos agricultores, pretendem colocar-se agora, como instrumento e como estímulo, ao serviço dessas camadas.

Momento estatal num processo social de que são protagonistas principais as classes dominadas do campo e cuja dinâmica é eminentemente local, importa saber ver, portanto, neste diploma, por um lado, uma síntese parcelar de experiências e conquistas e, por outro, um apelo e um quadro para que a iniciativa popular se desenrole e implante, na base de múltiplas assembleias locais, a quem competirá impulsionar a própria reforma - sem prejuízo, aliás, do imprescindível concurso das associações de classe e de outros órgãos específicos.

Enquanto momento estatal, deve sublinhar-se ainda o carácter deliberadamente parcelar do presente diploma, já que se limita, praticamente, a prever e regular o processo de desapossamento da grande propriedade da terra e da grande exploração capitalista dos estratos até agora dominantes e seus agentes mais poderosos.

Embora se aponte desde já para a institucionalização de formas embrionárias de iniciativa e organização social local, com papel a desempenhar na dinâmica de liquidação dos grandes agrários e de construção de novas formas de produção e de vida, relega-se para próximos diplomas quer o regime das novas formas de organização da produção, quer a definição de um novo estatuto jurídico da terra, da água e da floresta em que se discipline a respectiva atribuição, uso, posse e circulação.

É que esse regime e esse estatuto também não podem, nem devem, brotar unilateralmente do Estado: têm de nascer, eles também, em larga medida, das iniciativas e das lutas locais, da vontade das assembleias que, pelo campo fora, de aldeia em aldeia, forem assinalando o contrôle do processo produtivo pelas classes trabalhadoras.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ficam sujeitos a expropriação, nos termos previstos no presente diploma, os prédios rústicos que se encontrem nalguma das seguintes situações:

a) Pertençam a pessoas singulares, sociedades ou pessoas colectivas de direito privado, ainda que de utilidade pública, que sejam proprietárias, no território nacional, de prédios rústicos que, no seu conjunto, mediante aplicação da tabela anexa a este diploma, se verifique corresponderem a mais de 50000 pontos ou, independentemente desse requisito, ultrapassem a área de 700 ha;

b) Pertençam a pessoas singulares, sociedades ou pessoas colectivas de direito privado, ainda que de utilidade pública, que tenham incorrido em qualquer das situações previstas, como fundamento de intervenção, no Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, e legislação complementar;

c) Estejam incultos ou não alcancem os níveis mínimos de aproveitamento estabelecidos e a estabelecer por portaria do Ministro da Agricultura e Pescas.

Art. 2.º - 1. Aos proprietários atingidos pela expropriação que não se encontrem abrangidos pelas alíneas b) ou c) do artigo anterior é garantido o direito de reservar a propriedade de uma área de terra, a demarcar em função do ordenamento global das explorações a estabelecer, até ao limite equivalente a 50000 pontos, de harmonia com a tabela anexa a este diploma, desde que preencham, cumulativamente, os requisitos seguintes:

a) Explorem directamente a terra de que são proprietários;

b) Retirem exclusiva ou predominantemente da exploração agrícola directa os seus meios de subsistência e de sua família;

c) Não tenham já exercido o direito de reserva previsto em qualquer outro diploma legal.

2. O desaparecimento superveniente de algum dos requisitos exigidos nas alíneas a) e b) do número anterior sujeitará a expropriação a área reservada.

3. Não gozam de direito de reserva as pessoas colectivas, quer se trate de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, fundações ou outras associações.

4. A propriedade resultante do exercício do direito de reserva só pode ser transmitida, por sucessão, a favor de herdeiros legítimos ou, mediante negócios entre vivos, a favor do Estado.

Art. 3.º - 1. O direito de reserva previsto no artigo anterior caduca se não for exercido, através de declaração escrita enviada ao Instituto de Reorganização Agrária, no prazo de quinze dias a contar da notificação, para o efeito, do proprietário ou de quem o represente.

2. Independentemente da notificação referida no número anterior, o direito de reserva caduca no prazo de vinte dias a contar da afixação de editais nas juntas de freguesia e câmaras municipais em cuja área se situem os prédios expropriados.

3. A declaração de exercício do direito de reserva deverá ser acompanhada, sob pena de ineficácia, de uma outra de que conste a relação dos prédios rústicos e urbanos de que o reservante é proprietário, tendo em conta o disposto nos artigos 15.º e 16.º deste diploma.

4. Tanto a notificação referida no n.º 1 deste artigo como a declaração de exercício de direito de reserva serão efectuadas através de carta registada com aviso de recepção.

Art. 4.º Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, com a expropriação cessam todos os direitos e ónus reais ou outros encargos que incidam sobre os respectivos prédios.

Art. 5.º As regras a utilizar na fixação das indemnizações a atribuir aos proprietários ou outros titulares de direitos ou ónus reais atingidos pelas medidas de expropriação ou de requisição serão definidas em decreto-lei a publicar no prazo de cento e oitenta dias a contar da entrada em vigor deste diploma.

Art. 6.º - 1. São respeitados os direitos dos que, a qualquer título, que não o de propriedade perfeita, explorem uma área dos prédios expropriados que, acrescida de todas as outras que a qualquer título também explorem no momento da expropriação, não exceda a pontuação referida na alínea a) do artigo 1.º 2. Aos que, a qualquer título que não o de propriedade perfeita, explorem uma área dos prédios expropriados que, acrescida de todas as outras que a qualquer título também explorem no momento da expropriação, exceda a pontuação referida na alínea a) do artigo 1.º, é garantido, com referência à sua posição contratual, um direito de reserva análogo ao atribuído aos proprietários e a exercer nas mesmas condições de fundo e de processo.

Art. 7.º - 1. No conjunto do território nacional ninguém, seja pessoa singular, pessoa colectiva, sociedade ou agrupamento de facto, poderá ser proprietário ou explorar, directa ou indirectamente, a qualquer título, uma área de terra que exceda a pontuação referida na alínea a) do artigo 1.º 2. Os negócios jurídicos celebrados contra o disposto no número anterior são, na medida da violação, total ou parcialmente ineficazes.

3. Considera-se abrangida pela proibição estabelecida no n.º 1 a posição de sócio de uma sociedade, ainda que apenas de facto, ou pessoa colectiva.

4. São excluídos da proibição constante do n.º 1 o Estado, as pessoas colectivas de direito público e as cooperativas que venham a ser reguladas por legislação especial.

Art. 8.º A expropriação ou as medidas de reajustamento das explorações, nos termos dos artigos anteriores, são decretadas por portaria do Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária, dos Conselhos Regionais de Reforma Agrária ou de assembleias locais cuja composição e funcionamento serão regulados por diploma posterior.

Art. 9.º A publicação do acto de expropriação tem por efeito imediato a nacionalização da área abrangida e a investidura do Instituto de Reorganização Agrária na posse administrativa da mesma, independentemente de prévia fixação ou pagamento de indemnizações.

Art. 10.º As acções ou omissões, intencionais ou negligentes, de proprietários, arrendatários, outros empresários agrícolas e seus comissários que afectem o bom aproveitamento da terra, infra-estruturas e equipamentos ou conduzam à diminuição, destruição ou perda da produção, para além da extinção do direito de reserva e de quaisquer outros por via dele adquiridos, e de outras sanções que por lei sejam aplicáveis ao caso, importarão, segundo a gravidade, redução ou eliminação da indemnização a que houver lugar, em termos a definir no diploma referido no artigo 5.º deste decreto-lei.

Art. 11.º O Instituto de Reorganização Agrária poderá requisitar aos proprietários, arrendatários e demais afectados por medidas de expropriação o equipamento mecânico e industrial, gado e outros componentes das respectivas explorações excedentários em relação à área que fiquem a cultivar, gozando, em qualquer caso, de direito de preferência, com eficácia real, em todas as alineações por aqueles efectuadas.

Art. 12.º No ano agrícola subsequente à expropriação, poderá o Instituto de Reorganização Agrária tomar compulsivamente de arrendamento a área reservada, sem a consequência prevista no n.º 2 do artigo 2.º Art. 13.º Compete ao Instituto de Reorganização Agrária, através dos Centros Regionais de Reforma Agrária, onde existam:

a) Promover e apoiar a instalação de unidades de produção nas áreas expropriadas;

b) Coordenar, controlar e apoiar, técnica e financeiramente, a exploração das áreas expropriadas;

c) Proceder à demarcação das áreas reservadas, nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 6.º;

d) Inventariar as benfeitorias, equipamentos, gado e outros bens existentes nas explorações situadas nas áreas expropriadas e proceder às requisições que julgar justificadas.

Art. 14.º Dos actos provenientes da aplicação deste diploma de que resulte ofensa ilegítima aos direitos dos proprietários, arrendatários e demais interessados cabe recurso, com efeito meramente devolutivo, para os Conselhos Regionais de Reforma Agrária, e da decisão destes, ou quando estes ainda não estiverem constituídos, para o Ministro da Agricultura e Pescas.

Art. 15.º - 1. Para efeitos de aplicação das medidas estabelecidas neste diploma são declarados ineficazes os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que, por qualquer forma, impliquem diminuição da área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário e de que sejam beneficiários ou tenham aproveitado parentes ou afins, podendo ser declarados ineficazes, na portaria de expropriação, todos os demais praticados desde aquela data.

2. São ineficazes os contratos de arrendamento ou quaisquer outros que envolvam cedência do uso da terra celebrados em data posterior a 15 de Abril de 1975 por proprietários ou outros empresários abrangidos pelas medidas de expropriação previstas neste diploma.

Art. 16.º Para efeitos do presente diploma, os cônjuges não separados judicialmente de bens ou de pessoas e bens, os comproprietários, a herança indivisa e outros patrimónios autónomos ou agrupamentos de facto semelhantes são tratados como um único proprietário, arrendatário ou empresário agrícola.

Art. 17.º - 1. As dúvidas surgidas na interpretação e execução do presente diploma, e designadamente na aplicação da tabela a ele anexa, serão resolvidas por portaria do Ministro da Agricultura e Pescas.

2. A tabela a aplicar nos concelhos não compreendidos na tabela anexa será aprovada e publicada através de portaria do Ministério da Agricultura e Pescas.

Art. 18.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista.

Promulgado em 29 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Tabela anexa ao Decreto-Lei 406-A/75

(ver documento original)

Significado das abreviaturas

Culturas

Alfarrobal ... Af Amendoal ... Am Arrozal ... Ar Avelal ... Avl Bananal ... Bn Cana de açúcar ... CS Canavial ... Cn Carrascal ... Cr Chá ... Chá Choupal ... Ch Cultura arvense de sequeiro ... CA Cultura arvense - brejos ... CAB Cultura arvense - campo ... CAc Cultura arvense - charneca ... CAch Cultura arvense - granitos ... CAGr Cultura arvense - solo subjacente (sobcoberto) ... SSCA Cultura arvense de regadio ... CAR Cultura arvense de rega e lima ... CARL Espadanal ... Ep Eucaliptal ... Ec Figueiral ... Fg Freixial ... Fx Horta ... H Hortejo ... Hj Inhame de regadio ... IH Juncal ... Jcl Lenhas e incultos para lenhas ... Ln Macieiras de espaldeira ... EMcs Mata de acácias ... Ac Mata de acácias (alto fuste) ... AcAF Mata de acácias (obra) ... AcAF Mata de acácias (talhadia) ... AcTl Mata de carvalhos ou carvalhal ... Cv Mata de cedros ... Cd Mata de criptomérias ... Cpt Mata de faias ... MtaFs Mata de freixos ou freixial ... Fx Mata de incensos ... Ins Mata de medronheiros ou medronhal ... Md Mata mista ... MtaMx Mata de plátanos ... Pl Mata de ulmeiros ... Ulm Mato ... Mt Montado de azinho ou azinhal ... Az Montado misto ... MntMx Montado de sobro ou sobreiral ... Sb Montado de sobro serra ... SbS Morangal ... Mg Nogueiral ... Ng Olival ... Ol Pastagem ou pasto ... P Pastagem artificial ... PA Pastagem de campo ... PC Pereiras de espaldeira ... EPrs Pinhal ... Pn Pinhal bravo ... PnB Pomar de (ver nota a) ... Pm Prado natural ... PrN Salgueiral ... Sg Souto bravo ... CtB Souto manso (Ct) ... CtM Videiras de enforcado ... Uvs Videiras em latada ... Uvl Vimal ... Vm Vinha ... V Vinha de campo ... Vc Vinha de cordão (bardo) ... Vb Vinha directa ... Vd Vinha da Região Demarcada do Douro ... VRD Vinha da Região Demarcada do Douro - granitos ... VRDGr Vinha de rocha ... Vr Vinha com milho ... VM Vinha enxertada ... Vex Vinha estreme ... Ve Viveiro ... Vv (nota a) Inscrever símbolos das árvores.

Exemplos de culturas mistas

Cultura arvense - solo subjacente (sobcoberto) em olival ... SSCAOl Idem em Az ... SSCAAz Idem em Cv ... SSCACv Mata de carvalhos e azinheiras ... CvAz Mata de carvalhos e castanheiros ... CvCt Mata mista de incenso para estufa com pinhal ... InsPn Mata mista de incenso para estufa com acácias ... InsAc Montado com olival ... MontOl Montado de sobro com azinhal ... SbAz Vinha e olival ... VOl Pastagem - solo subjacente em montado de azinho ... SSPAz Árvores e outras plantas dispersas Abacateiras ... Abs Acácias ... Acs Álamos ... Alms Ameixieiras ... Amxs Amendoeiras ... Ams Amoreiras ... Amrs Ananases ... Anz Ananases em estufa ... AnzE Anoneiras ... Ans Árvores dispersas ... Ars Árvores de fruto ... AF Aveleiras ... Avs Azinheiras ... Azs Bananeiras ... Bns Castanheiros bravos ... Ctbs Castanheiros mansos (Cts) ... Ctms Cerejeiras ... Crs Choupos ... Chs Citrinos ... Cits Damasqueiros ... Dms Espadanas ... Eps Faias ... Fs Figueiras ... Fgs Freixos ... Fxs Ginjeiras ... Ggs Laranjeiras ... Ljs Limoeiros ... Lms Macieiras ... Mcs Marmeleiros ... Mms Medronheiros ... Mds Nespereiras ... Nps Nogueiras ... Ngs Oliveiras ... Ols Pessegueiros ... Pcs Pereiras ... Prs Plátanos ... Pls Romanzeiras ... Rms Salgueiros ... Sgs Sobreiros ... Sbs Tangerineiras ... Tgs

Outras abreviaturas

Açude ... Açd Albufeira ... Alb Aqueduto ... Aqd Área anexa ... AA Areal ... Arl Aviário ... Avr Baldio ... B Baldio municipal ... Bm Baldio paroquial ... Bp Cabina eléctrica ... CbEl Caminho ... Cam Campo de aviação ... CAv Campo de feira ... CFr Campo de instrução ... CI Campo de jogos ... CJ Canal ... Cnl Capela ... Cap Cemitério ... Cmt Charco ... Chc Colmeal ou apiário ... Cml Construção ... Const Construção rural ... CRrl Criação (incultos para) ... Cri Depósito de água ... DpAg Dependências agrícolas ... Dep Dunas ... Ds Eira ... Er Escola ... Ecl Estéril ... St Estrada ... Est Estufa ... E Fonte ... Ft Forno ... Fr Fossa ... F Habitação ... Hab Inculto ... Inc Igreja ... Igr Jardim ... J Lago ... L Lagoa ... Lag Lavadouro ... Lav Leivas e inculto para leivas ... Lv Logradouro ... Lg Mirante ... Mrt Moinho ... Mh Nitreira ... N Parque ... Pq Pedras soltas (aglomerado de) ... PS Pedreira ... Pd Quintal ... Q Sem rendimento ou inculto sem rendimento ... s/r Represa ... Rpr Rochas ... R Saibreira ... Sbr Salina ... Sn Silo ... S Tanque ... Tnq Parque de campismo ... PqC

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/29/plain-70415.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Nacionaliza vários prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelos aproveitamentos hidroagrícolas de Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, vale do Sado e vale do Sorraia.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-B/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Declara indisponível e submetida a contrôle estadual toda a produção de cortiça amadia extraída ou a extrair, nos termos usuais, na campanha de 1975.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-17 - Portaria 558/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina a expropriação de vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-17 - Portaria 557/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina a expropriação de vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-17 - Portaria 559/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina a expropriação de diversos prédios rústicos no distrito de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-17 - Portaria 560/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Manda expropriar alguns prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-20 - Portaria 569/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as tabelas de equivalências para culturas e outros aproveitamentos a aplicar nos concelhos de Fronteira e Sousel.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-24 - Portaria 578/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos do distrito de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-24 - Portaria 579/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do distrito de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-22 - Decreto-Lei 589/75 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Permite ao Instituto de Reorganização Agrária adquirir maquinaria agrícola, em execução da reforma agrária, para colocar à disposição dos agricultores.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-27 - Portaria 619-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova as tabelas de equivalência a aplicar em vários concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-27 - Decreto 596/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Ratifica o Tratado de Amizade e de Cooperação entre a República Socialista da Roménia e a República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Portaria 620/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova as tabelas de equivalências a aplicar à área do concelho de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-30 - Portaria 624-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova as tabelas de equivalência a aplicar em diversos concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-30 - Portaria 624/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova as tabelas de equivalência a aplicar em diversos concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-04 - Portaria 629/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova as tabelas de equivalência a aplicar às áreas beneficiadas das freguesias dos concelhos onde se situam os aproveitamentos hidroagrícolas do Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Odivelas e Roxo.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-15 - Portaria 673/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Manda expropriar diversos prédios rústicos no distrito de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-17 - Portaria 675/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Manda expropriar o direito ao usufruto dos prédios rústicos denominados Herdade de Torre de Sepúlveda, Cantarinho e Tremelgas e Laranjeiro, no concelho de Avis, e Herdade do Vale do Penedo, no concelho de Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-19 - Portaria 680/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos no distrito de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-21 - Portaria 684/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos no distrito de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-22 - RECTIFICAÇÃO DD19 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Ao Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-22 - Rectificação - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho

  • Tem documento Em vigor 1975-11-28 - Portaria 705/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do distrito de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-29 - Portaria 712/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do conselho de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-02 - Portaria 715/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Exopropria vários prédios rústicos do distrito de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-04 - Portaria 721/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do distrito de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-11 - Portaria 733/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova as tabelas de equivalência a aplicar no concelho de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-13 - Portaria 740/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do distrito de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-27 - Portaria 776/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos no distrito de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Portaria 785/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria o prédio rústico denominado «Herdade de Pancas».

  • Tem documento Em vigor 1976-01-21 - Portaria 21/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Anula a tabela de equivalência relativa ao concelho de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-26 - Portaria 32/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos nos concelhos de Alpiarça e Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Portaria 46/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Portaria 48/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Portaria 51/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria dois prédios rústicos no concelho de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Portaria 50/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria um prédio rústico designado «Herdade de Sanchares», no concelho de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Portaria 52/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria o prédio rústico denominado «Pardal», no concelho de Castelo Branco, e o Prédio rústico denominado «Granja de S. Pedro», no concelho de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Portaria 49/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria dois prédios rústicos de João Branco Núncio.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Portaria 47/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-03 - Portaria 66/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos no distrito de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-20 - DESPACHO MINISTERIAL DD56 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

    Toma medidas tendentes a disciplinar o processo da Reforma Agrária em curso.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-25 - Despacho - Ministério do Comércio Interno - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Determina os princípios de actuação dos centros regionais de reforma agrária, do Grupo de Trabalho Permanente para Coordenação dos Centros e dos conselhos regionais de reforma agrária Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

  • Tem documento Em vigor 1976-02-25 - DESPACHO DD66 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

    Determina os princípios de actuação dos centros regionais de reforma agrária, do Grupo de Trabalho Permanente para Coordenação dos Centros e dos conselhos regionais de reforma agrária.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-12 - Portaria 139/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos nos concelhos de Alter do Chão, Elvas, Avis, Sousel, Campo Maior, Castelo de Vide, Fronteira, Gavião, Monforte e Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-23 - Portaria 158/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Declara nulo o acto de expropriação do prédio rústico da freguesia e concelho de Coruche, pertencente a António Queirós Roquete, herdeiros.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-05 - Decreto-Lei 236-A/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 406-A/75, que estabelecem as normas de expropriação de prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-05 - Decreto-Lei 236-B/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece as circunscrições administrativas que ficam compreendidas na área da intervenção da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-07 - Decreto-Lei 248/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho, que regulam a nacionalização de prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelos aproveitamentos hidroagrícolas do Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, vale do Sado e vale do Sorraia.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 262/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 406-B/75, que estabelece a forma de reconhecimento das unidades colectivas de produção.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Portaria 260/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria o prédio rústico denominado «Serrinha e Gargolim».

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Portaria 261/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria os prédios rústicos denominados «Herdade do Montinho» e «Herdade da Pingona».

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Portaria 278/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Manda expropriar o prédio rústico denominado «Arretorta», no concelho da Azambuja.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Portaria 277/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Declara nulo o acto de expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Enxoto Tordos».

  • Tem documento Em vigor 1976-05-15 - Portaria 301/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-17 - Portaria 305/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos no concelho da Azambuja.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-17 - Portaria 304/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos nos concelhos de Palmela e Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-09 - Portaria 354/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos no concelho de Palmela.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-11 - Portaria 359/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-12 - Portaria 363/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-12 - Portaria 362/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-18 - Portaria 373/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos nos concelhos de Alandroal, Mora, Montemor-o-Novo, Viana do Alentejo, Borba, Évora, Arraiolos e Portel.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-19 - Portaria 375/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-23 - Decreto-Lei 492/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Suspende a instância em quaisquer acções de reivindicação, de restituição de posse ou quaisquer outras com fundamento em actos de ocupação ou outros conducentes à posse ou simples detenção de prédios rústicos ou explorações agrícolas susceptíveis de expropriação.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-23 - Decreto-Lei 493/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece medidas relativas à concessão pelo Estado, aos proprietários expropriados ou cujos prédios tenham sido nacionalizados, do direito de propriedade sobre uma área de terra equivalente a 50000 pontos ou a 30 ha.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-07 - Portaria 406/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-10 - Portaria 411/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Portaria 416/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos nos concelhos de Évora, Alandroal, Mora, Estremoz, Borba, Arraiolos, Portel, Mourão, Reguengos de Monsaraz, Redondo, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-22 - Portaria 442/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-02 - Portaria 471/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-02 - Portaria 470/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-03 - Portaria 478/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-04 - Portaria 485/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria o prédio rústico denominado «Toula», concelho de Idanha-a-Nova, propriedade de José de Paiva Morão.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-06 - Portaria 495/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-06 - Portaria 493/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-06 - Portaria 494/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-06 - Portaria 492/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos e declara ineficazes os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualauer forma tenham implicado diminuição de área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-10 - Portaria 505/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-12 - Portaria 509/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Procede à expropriação de diversos prédios rústicos em vários concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-13 - Despacho Ministerial - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Concede ao Instituto Universitário de Évora o uso da Herdade do Outeiro, situada na freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo

  • Tem documento Em vigor 1976-08-13 - DESPACHO MINISTERIAL DD16 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

    Concede ao Instituto Universitário de Évora o uso da Herdade do Outeiro, situada na freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-22 - Portaria 631/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Portaria 634/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-11 - Decreto-Lei 845/76 - Ministérios da Justiça e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-30 - Decreto-Lei 894/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera o Decreto Lei 251/75, de 23 de Maio, que regula o crédito agrícola de emergência.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-30 - Decreto-Lei 895/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Dá nova redacção ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, e ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho (requisição de equipamento mecânico e de indústria agrícola aos proprietários e demais afectados por medidas de expropriação).

  • Tem documento Em vigor 1977-01-18 - Portaria 21/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera a tabela de equivalência publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, relativa ao concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Ladoeiro, no que diz respeito ao aproveitamento cultural CAR (cultura arvense de regadio).

  • Tem documento Em vigor 1977-02-03 - Decreto Regulamentar 11/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Revê as disposições relativas ao direito de reserva de propriedade a todos os proprietários expropriados ou cujos prédios tenham sido nacionalizados.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-18 - Decreto-Lei 56/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 251/75, de 23 de Maio - crédito agrícola de emergência.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-04 - Portaria 109/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova, nos termos previstos no artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, a tabela de equivalência a aplicar na freguesia de Canha, do concelho do Montijo.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-21 - Portaria 148/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado da Estruturação Agrária

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-30 - Portaria 229/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto (expropriação do prédio rústico denominado «Arranhadouro»).

  • Tem documento Em vigor 1977-05-02 - Portaria 230/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto (expropriação do prédio rústico denominado «Amoreirinha e Hospitais»).

  • Tem documento Em vigor 1977-05-04 - Portaria 233/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Madeira Nova de Cima», concelho de Redondo.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-05 - Portaria 236/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, relativamente à expropriação dos seguintes prédios rústicos: Rio Cego, Barreiros, Cerca da Revasca, Olival Fundo, Monte da Volta, Cerca do Curral do Concelho, Cerca da Ladeira, Moreta, Courela da Achada, Misericórdia e Herdade da Chaminé.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-05 - Portaria 237/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos situados na freguesia do Torrão, concelho de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-05 - Portaria 238/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, relativamente à expropriação dos seguintes prédios rústicos: Cotovio, Fonte Ota e Herdade da Palmeirinha.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-06 - Portaria 239/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Pombal e Câmara», concelho de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-07 - Portaria 243/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos Herdade da Alfarrobeira, concelho de Beja, e Monte da Serra, concelho de Aljustrel.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-09 - Portaria 246/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos Barroqueiro, Courela Covis e Courela de Milharado de Cima, concelho de Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-27 - Portaria 308/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos nos concelhos do Crato e de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-07 - Portaria 342/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-07 - Portaria 346/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Bodial do Meio, Bodial do Outeiro».

  • Tem documento Em vigor 1977-06-07 - Portaria 343/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-07 - Portaria 345/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 471/76, de 2 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Areia».

  • Tem documento Em vigor 1977-06-14 - Portaria 354/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera a tabela de equivalência, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, relativa aos concelhos de Campo Maior e Beja.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Portaria 362/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-25 - Portaria 382/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Defesa de Cima».

  • Tem documento Em vigor 1977-06-25 - Portaria 383/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, relativamente ao n.º 24, e dá-lhe nova redacção.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-25 - Portaria 384/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos, propriedade de Albert Hugh Reynolds.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-29 - Portaria 393/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos, propriedade de Palmira Leonor Porto Suzo.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-29 - Portaria 394/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria o prédio rústico denominado «Coronheira e Alvora».

  • Tem documento Em vigor 1977-07-09 - Portaria 410/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria um prédio rústico no concelho de Reguengos de Monsaraz.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-11 - Portaria 412/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos no concelho de Campo Maior.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-11 - Portaria 416/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos no concelho de Arraiolos.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-11 - Portaria 415/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Campo Maior de Baixo».

  • Tem documento Em vigor 1977-07-18 - Portaria 440/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria o prédio rústico denominado «Pinheiro do Mato», situado no concelho de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-23 - Portaria 454/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos propriedade de Pérsio Correia.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-25 - Portaria 456/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-27 - Portaria 460/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Rabaçal».

  • Tem documento Em vigor 1977-07-27 - Portaria 461/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Monte de Cima».

  • Tem documento Em vigor 1977-07-30 - Portaria 480/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos situados no concelho de Arraiolos.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-01 - Portaria 487/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Lameiras.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-01 - Portaria 488/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos no concelho de Reguengos de Monsaraz.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-01 - Portaria 490/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-02 - Portaria 493/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria um prédio rústico no concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-22 - PORTARIA 609/77 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

    Expropria um prédio rústico na freguesia e concelho de Redondo.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-22 - Portaria 607/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria um prédio rústico na freguesia e concelho de Redondo

  • Tem documento Em vigor 1977-09-26 - Portaria 620/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Meio».

  • Tem documento Em vigor 1977-09-27 - Portaria 621/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos denominados «Pássaros de Cima» e «Julioa».

  • Tem documento Em vigor 1977-09-27 - Portaria 623/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria os prédios rústicos denominados «Santa Catarina» e «Carradas de Baixo».

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Portaria 626-A/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa a tabela de equivalência, relativa à cultura arvense de regadio, nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-01 - Decreto-Lei 415/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e da Educação e Investigação Científica

    Extingue a Fundação António Inácio da Cruz e a Escola Técnica de António Inácio da Cruz e em substituição desta última cria a Escola Secundária de António Inácio da Cruz, no concelho de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-09 - Portaria 78/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 776/75, de 27 de Dezembro, relativamente à expropriação de um prédio rústico no concelho de Penamacor.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-15 - Portaria 87/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria o prédio rústico Herdade da Daroeira, na freguesia de Alvalade, concelho de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-24 - Portaria 637/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derrota a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, expropriando o prédio rústico Fonte Branca, na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Decreto-Lei 262/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas

    Prorroga o prazo prescrito no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 374/78, de 2 de Dezembro (suspensão das execuções por dívidas relacionadas com a exploração silvo-agropecuária de prédios rústicos).

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Resolução 228/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Finagra - Sociedade Industrial e Agrícola, S. A. R. L, cuja orientação pertencia ao Centro Regional da Reforma Agrária de Évora, prevista no Despacho Ministerial DD23 de 27 de Junho de 1975, DG.IS [146]

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto 116/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas

    Submete ao regime florestal total o prédio nacionalizado Granja de Penha Garcia.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-06 - Portaria 371/81 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, na parte que mandou expropriar o prédio rústico denominado «Herdade dos Endrinhos», freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-05 - Portaria 764/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a António Francisco da Cruz e Crujo e José Francisco da Cruz e Crujo, no concelho de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-23 - Portaria 828/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Desanexa e transmite o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, para fins de utilidade pública, de uma parcela de terreno na freguesia de Malpica do Tejo, concelho de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-10 - Portaria 550/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, no n.º 108, e a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, no n.º 24.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Acórdão 39/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DA NORMA DO ARTIGO 3, NUMERO 1, ALÍNEAS A) E B) E NUMERO 2, DA LEI 80/77, DE 26 DE OUTUBRO, POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDEMNIZAÇÃO CONSAGRADO NO ARTIGO 82 DA CONSTITUICAO. NAO DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DAS RESTANTES NORMAS QUE VEM IMPUGNADAS.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-26 - Lei 109/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-27 - Decreto 11/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Exclui a Mata Nacional de Penha Garcia do regime florestal total. Revoga o Decreto n.º 116/80, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-22 - Lei 46/90 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-29 - Acórdão 225/95 - Tribunal Constitucional

    DECIDE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 50 DA LEI NUMERO 109/88, DE 26 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO ORIGINÁRIA E NA QUE LHE FOI DADA PELA LEI NUMERO 46/90, DE 22 DE AGOSTO - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS QUE, NO ÂMBITO DA REFORMA AGRÁRIA, DETERMINEM A ENTREGA DE RESERVAS OU RECONHECAM NAO TER SIDO EXPROPRIADO OU NACIONALIZADO DETERMINADO PRÉDIO RUSTICO-, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 13 DA CONSTITUICAO. DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO P (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-04-06 - Portaria 354/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a reversão a favor de Helena da Graça Pina do prédio rústico denominado «Herdade dos Passarinhos», na freguesia de Benavila, concelho de Avis, e a consequente derrogação da Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, na parte em que procede à expropriação da referida área.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-06 - Portaria 356/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a reversão a favor de Helena da Graça Pina do prédio rústico denominado «Tapada Vaz e Verdugo», na freguesia e concelho de Alter do Chão, e a consequente derrogação da Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, na parte em que procede à expropriação do referido prédio.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-06 - Portaria 355/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a reversão a favor da Companhia Agrícola da Apariça, S. A., do prédio rústico denominado «Herdade da Corte Preta», na freguesia de Santa Luzia, concelho de Ourique, e a consequente derrogação da Portaria n.º 721/75, de 4 de Dezembro, na parte em que expropria a referida área.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-21 - Portaria 1083/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, e a consequente derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria a referida área.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-21 - Portaria 1082/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, e a consequente derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria o referido prédio.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Portaria 961/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e de Arnalda Neves Tavares da Costa do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, e a consequente derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria os referidos prédios.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-15 - Portaria 72/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa a área correspondente aos lotes 61-F e 39-A do prédio rústico denominado Herdade dos Machados, na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-15 - Portaria 73/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa a área correspondente ao lote 88-OL do prédio rústico denominado Herdade dos Machados, na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-15 - Portaria 74/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa a área correspondente aos lotes 76-OL, 33-F e 15-P do prédio rústico denominado Herdade dos Machados, na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Portaria 38/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Reverte a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, a área de 11,6081 ha, correspondente ao lote n.º 6-OL, do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Portaria 76/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, da área de 2,8500 ha, correspondente ao lote n.º 36-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Portaria 238/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão, a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, da área correspondente ao lote n.º 13-P, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-17 - Portaria 247/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa das áreas correspondentes aos lotes 33-OL e 20-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-17 - Portaria 246/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa das áreas correspondentes aos lotes 35-OL e 28-A, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-20 - Portaria 249/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa das áreas correspondentes aos lotes 23-A e 63-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-20 - Portaria 250/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão, a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, das áreas correspondentes aos lotes 28-OL e 31-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-21 - Portaria 252/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão, a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, das áreas correspondentes aos lotes 75-OL e 17-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-21 - Portaria 253/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão, a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, das áreas correspondentes aos lotes 74-OL e 32-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-08 - Portaria 143/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa da área correspondente ao lote n.º 11-P, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados» sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-04 - Portaria 218/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 44-A e 119-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-05 - Portaria 221/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 42-A e 63-A, que faz parte integrante do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados" sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-09 - Portaria 222/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 43-A, 62-A e 70-A, que faz parte integrante do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados" sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-04 - Portaria 285/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa da área respeitante ao lote 8-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-03 - Portaria 136/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área de 85,3400 ha, respeitante ao lote 115-P, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Portaria 180/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante ao lote 110-OL que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-17 - Portaria 234/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 107-OL e 43-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-17 - Portaria 234/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 107-OL e 43-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-18 - Portaria 239/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 79-A, 88-F, 66-AO e 65-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-18 - Portaria 238/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 38-A e 62-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-18 - Portaria 237/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante ao lote 5-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-18 - Portaria 239/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 79-A, 88-F, 66-AO e 65-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-18 - Portaria 238/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 38-A e 62-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-18 - Portaria 237/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante ao lote 5-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-20 - Portaria 240/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante ao lote 64-A, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-20 - Portaria 240/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante ao lote 64-A, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2015-02-24 - Portaria 48/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante ao lote 16-A, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2015-02-24 - Portaria 47/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante ao lote 53-A, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2015-02-24 - Portaria 49/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 45-A e 84-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2015-03-12 - Portaria 74/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 24-OL e 51-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2015-03-12 - Portaria 73/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 29-AO, 37-AO, 27-F e 38-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2016-12-06 - Portaria 304/2016 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    É aprovada a reversão a favor de António Urbano da Franca Fialho Pinto, Maria Angélica Alves de Matos Fialho Pinto e Maria Beatriz da Cunha Rego Fialho Pinto, na qualidade de herdeiros legítimos de António Francisco Fialho Pinto, da área de 49,5000 ha, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Albarrão Rosal», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3, secção JJ1, da freguesia de Pias, concelho de Serpa

  • Tem documento Em vigor 2016-12-23 - Portaria 332/2016 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    É aprovada a reversão a favor de Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes e outras, da área de 11,2000 ha, constituída pelas courelas n.os 31, 47, 105 e 188, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho»

  • Tem documento Em vigor 2017-01-11 - Portaria 18/2017 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Portaria de reversão respeitante ao prédio «Vale Bom» na freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo

  • Tem documento Em vigor 2017-02-07 - Portaria 59/2017 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprova a reversão a favor de Maria Inês Kindler de Barahona, na qualidade de herdeira legítima do sujeito passivo da expropriação e de única herdeira de sua irmã Margarida Kindler de Barahona, da área de 80,7350 ha, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade Parral e Misericórdia», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 4 da secção I da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira

  • Tem documento Em vigor 2017-02-08 - Portaria 61/2017 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Portaria de reversão «Herdade Fonte dos Cântaros e da Casa do Diabo», da freguesia de S. Brissos, concelho de Beja

  • Tem documento Em vigor 2017-03-15 - Portaria 108/2017 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprovada a reversão a favor dos legítimos herdeiros de Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissarra, respeitante ao prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, atualmente parte integrante do prédio designado «Herdade do Montinho»

  • Tem documento Em vigor 2017-04-11 - Portaria 134/2017 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprova a reversão a favor da Companhia Agrícola da Apariça, S. A. R. L., na qualidade de titular legítima, da área de 221,7250 ha, respeitante ao lote 4, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade do Sertão», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1, secção SS1, da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Portaria 149/2017 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprovada a reversão a favor da Companhia Agrícola da Apariça, S. A. R. L., na qualidade de titular legítima, da área de 221,7250 ha, respeitante ao lote 4, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade do Sertão», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção SS1, da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira

  • Tem documento Em vigor 2017-06-28 - Portaria 201/2017 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprovada a reversão referente à courela n.º 108, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3 das secções E, E1 a E4, da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, atualmente parte integrante do prédio designado «Herdade do Montinho», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 8.º, das secções E1, E2 e E3, da mesma freguesia e do mesmo concelho

  • Tem documento Em vigor 2018-06-15 - Portaria 173/2018 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprova a reversão a favor de Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes, Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida, Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Pedro Maria do Carmo de Noronha Pissarra, Rodrigo Maria do Carmo de Noronha Pissarra, Patrícia Maria do Carmo de Noronha Pissarra da Franca Coelho e Tiago Maria do Carmo de Noronha Pissarra, da área de 10,000 0 ha, referente à courela (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-11-29 - Portaria 271/2021 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão constituída pelos lotes n.os 53-O, 19-P e 18-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2021-11-29 - Portaria 270/2021 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão constituída pelos lotes n.os 24 (1/2), 95, 137 e 226 (1/3), que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», atualmente parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade do Montinho», no concelho de Évora

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Portaria 287/2021 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão constituída pelos lotes 59-O ou 59-OL e 19-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2022-01-06 - Portaria 21/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão constituída pelos lotes 54-O e 77-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado Herdade dos Machados

  • Tem documento Em vigor 2022-02-04 - Portaria 82/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão constituída pelos lotes n.os 31-A, 32-A, 46-F e 91-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2022-02-04 - Portaria 80/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão constituída pelos lotes n.os 58-A e 35-F, com a área de 2,9000 ha, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2022-02-04 - Portaria 81/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão constituída pelo lote n.º 3-P, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2022-02-04 - Portaria 83/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão constituída pelos lotes n.os 55-O e 113-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2022-03-11 - Portaria 111/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão da área de 28,2250 ha, constituída pelos lotes 30-A e 65-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2022-05-17 - Portaria 150/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura e Alimentação

    Aprova a reversão constituída pelos lotes n.os 59-O ou 59-OL, n.º 19-F, n.º 53-O, n.º 19-P e n.º 18-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2022-07-27 - Portaria 197/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura e Alimentação

    Aprova a reversão das áreas de 2,2000 ha e 1,4000 ha, que fazem parte integrante dos prédios denominados «Vale Bom», inscritos na matriz cadastral sob os artigos 55, da secção A1, da atual União das Freguesias de Alfundão e Peroguarda, e 74 da secção A1, da mesma freguesia e concelho

  • Tem documento Em vigor 2022-09-20 - Portaria 241/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura e Alimentação

    Aprova a reversão da área de 3,0250 ha, constituída pelo lote 5-F que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha, concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2023-03-17 - Portaria 78/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura e Alimentação

    Aprova a reversão da área total de 25,6244 ha, constituída pelos lotes 27-A e 64-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2023-09-20 - Portaria 285/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura e Alimentação

    Aprova a reversão da área total de 18,542 ha, constituída pelos lotes 43-AO, 49-AO, 97-F e 112-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado Herdade dos Machados, no concelho de Moura

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