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Portaria 487/77, de 1 de Agosto

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Lameiras.

Texto do documento

Portaria 487/77

de 1 de Agosto

O prédio rústico denominado Lameiras foi indevidamente expropriado pela Portaria 505/76, de 10 de Agosto.

Com efeito, e contrariamente ao que a citada portaria refere, a proprietária deste prédio, Lúcia Maria de Azevedo Enes de Oliveira, não possui quaisquer outros, não sendo, assim, o mesmo passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Lameiras, matriz artigo 71, secção C, freguesia de Comenda, concelho de Gavião, com 279,5500 ha (35351 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 8 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/01/plain-216690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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