de 15 de Fevereiro
Pela Portaria 492/76, de 6 de Agosto, foram expropriados, com base no disposto nos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, vários prédios rústicos pertencentes a Carolina Almodôvar Fernandes.Nessa portaria não foi, porém, incluída a propriedade denominada «Herdade da Daroeira».
Foi entretanto já demarcada a reserva de propriedade que legalmente cabe a Carolina Almodôvar Fernandes e que se situa na Herdade da Almocreva.
Assim, por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
Declarar de utilidade pública, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Daroeira», inscrito na matriz cadastral rústica da freguesia de Alvalade, concelho de Santiago do Cacém, no artigo 2, secção EE(índice 1), com a área de 1244,9750 ha.
Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.