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Decreto 11/89, de 27 de Março

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Sumário

Exclui a Mata Nacional de Penha Garcia do regime florestal total. Revoga o Decreto n.º 116/80, de 5 de Novembro.

Texto do documento

Decreto 11/89

de 27 de Março

Pelo Decreto 116/80, de 5 de Novembro, foi submetido ao regime florestal, ficando a constituir a Mata Nacional de Penha Garcia, o prédio rústico Granja de Penha Garcia, situado na freguesia de Penha Garcia, concelho de Idanha-a-Nova, e com a superfície total de 6266,1720 ha, o qual tinha sido expropriado à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A. R. L., pela Portaria 776/75, de 27 de Dezembro, nos termos do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho.

Considerando que a constituição daquela Mata Nacional se operou baseada no pressuposto da gestão estatal e da sua integração numa empresa pública que envolvesse todas as propriedades submetidas ao regime florestal total, e estando esse objectivo actualmente ultrapassado, atendendo ao facto de o Programa do Governo pretender desburocratizar e aliviar o peso do Estado na economia nacional;

Considerando ainda o parecer favorável dos serviços competentes:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único - 1 - É excluído do regime florestal total o prédio designado «Granja de Penha Garcia», sito na freguesia de Penha Garcia, concelho de Idanha-a-Nova, e que constituiu, até à data, a Mata Nacional de Penha Garcia, com a superfície total de 6266,1720 ha.

2 - É revogado o Decreto 116/80, de 5 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1989.

Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Assinado em 11 de Março de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Março de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/03/27/plain-21850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-27 - Portaria 776/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos no distrito de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto 116/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas

    Submete ao regime florestal total o prédio nacionalizado Granja de Penha Garcia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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