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Portaria 776/75, de 27 de Dezembro

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Sumário

Expropria diversos prédios rústicos no distrito de Castelo Branco.

Texto do documento

Portaria 776/75

de 27 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária, e nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedades de:

Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A. R. L.:

1. Herdade denominada «Granja de Penha Garcia», com a área total de 7399,0575 ha, dos quais 6960,8075 ha inscritos na matriz predial rústica sob o artigo 1, secção D-D 12, freguesia de Penha Garcia, concelho de Idanha-a-Nova, e os restantes 438,2500 ha inscritos na matriz predial rústica sob o artigo 5772, freguesia e concelho de Penamacor.

Etra - Empresa de Turismo e Transportes, S. A. R. L.:

2. O prédio rústico denominado «Quinta da Caneca», com a área de 1380 ha, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2249, freguesia de Salgueiro, concelho do Fundão.

Frederico Manzarra Marrocos:

a) Na freguesia de Idanha-a-Velha, concelho de Idanha-a-Nova:

3. Prédio rústico denominado «Herdade de Idanha-a-Velha»:

Área: 1136,8 ha;

Pontuação: 75124;

Matriz predial rústica: 1-D a D4.

4. Prédio rústico denominado «Ribeiro do Pessegueiro»:

Área: 228,25 ha;

Pontuação: 13585;

Matriz predial rústica: 1-A.

5. Prédio rústico denominado «Cabeço dos Pombos»:

Área: 115,325 ha;

Pontuação: 5625;

Matriz predial rústica: 1-B.

6. Prédio rústico denominado «Devesa»:

Área: 0,2 ha;

Pontuação: 12;

Matriz predial rústica: 9-D1.

7. Prédio rústico denominado «Chão de Devesa»:

Área: 1,4 ha;

Pontuação: 443;

Matriz predial rústica: 22-D1.

8. Prédio rústico denominado «Poldras»:

Área: 0,075 ha;

Pontuação: 11;

Matriz predial rústica: 27-D1.

9. Prédio rústico denominado «Ferranheira»:

Área: 5,025 ha;

Pontuação: 245;

Matriz predial rústica: 14-D2.

10. Prédio rústico denominado «À Ponte»:

Área: 2,75 ha;

Pontuação: 987;

Matriz predial rústica: 23-D2.

11. Prédio rústico denominado «Serrinha»:

Área: 3,5 ha;

Pontuação: 175;

Matriz predial rústica: 3-D.

12. Prédio rústico denominado «Vale do Conde»:

Área: 4,825 ha;

Pontuação: 242;

Matriz predial rústica: 20-D2.

13. Prédio rústico denominado «Cabeço do Leito»:

Área: 4,8 ha;

Pontuação: 240;

Matriz predial rústica: 2-C.

14. Cinco oliveiras no olival de Entrada e Vale de Cães, propriedade de Emília Capelo Franco Frazão:

Pontuação: 48;

Matriz predial rústica: A-14-D1.

15. Doze oliveiras no olival de Tapada das Poldras e Tapada das Quintas, propriedade de Emília Capelo Franco Frazão:

Pontuação: 48;

Matriz predial rústica: A-14-D1.

16. Dezassete oliveiras no olival das Almas, propriedade de Emília Capelo Franco Frazão:

Pontuação: 67;

Matriz predial rústica: B-24-D2.

Emília Capelo Franco Frazão:

a) Na freguesia de Idanha-a-Velha, concelho de Idanha-a-Nova:

17. Prédio rústico denominado «Cabeço do Leito, Montão Beiradas e Rio de Moinhos»:

Área: 125,05 ha;

Pontuação: 9556;

Matriz predial rústica: 1-C.

18. Prédio rústico denominado «Poço Feijões»:

Área: 5,275 ha;

Pontuação: 249;

Matriz predial rústica: 13-A.

19. Prédio rústico denominado «Terra do Mateus»:

Área: 6,875 ha;

Pontuação: 300;

Matriz predial rústica: 18-A.

20. Prédio rústico denominado «Monte Canhão»:

Área: 2,1 ha;

Pontuação: 105;

Matriz predial rústica: 4-D.

21. Prédio rústico denominado «Caldeirões»:

Área: 0,375 ha;

Matriz predial rústica: 4-D1.

22. Prédio rústico denominado «Olival de Entrada e Vale de Cães»:

Área: 14,475 ha;

Pontuação: 2509;

Matriz predial rústica: 6-D1.

23. Prédio rústico denominado «Chão de Devesa»:

Área: 7,775 ha;

Pontuação: 917;

Matriz predial rústica: 8-D1.

24. Prédio rústico denominado «Tapada dos Eucaliptos»:

Área: 6,575 ha;

Pontuação: 600;

Matriz predial rústica: 12-D1.

25. Prédio rústico denominado «Tapada das Poldras e Tapada das Quintas»:

Área: 4,1 ha;

Pontuação: 2298;

Matriz predial rústica: 14-D1.

26. Prédio rústico denominado «Chão da D. Ana»:

Área: 0,2 ha;

Pontuação: 12;

Matriz predial rústica: 21-D1.

27. Prédio rústico denominado «Vale do Conde»:

Área: 19,875 ha;

Pontuação: 1952;

Matriz predial rústica: 2-D2.

28. Prédio rústico denominado «Moinho»:

Área: 2,05 ha;

Pontuação: 85;

Matriz predial rústica: 3-D2.

29. Prédio rústico denominado «Penedo Gordo»:

Área: 15,8 ha;

Pontuação: 1027;

Matriz predial rústica: 4-D2.

30. Prédio rústico denominado «Vale do Conde»:

Área: 2,0 ha;

Pontuação: 100;

Matriz predial rústica: 5-D2.

31. Prédio rústico denominado «Mato da Burra»:

Área: 2,375 ha;

Pontuação: 119;

Matriz predial rústica: 7-D2.

32. Prédio rústico denominado «Olival das Almas»:

Área: 2,6 ha;

Pontuação: 240;

Matriz predial rústica: 24-D2.

33. Prédio rústico denominado «Cavaleiros»:

Área: 7,05 ha;

Pontuação: 353;

Matriz predial rústica: 2-D4.

34. Vinte e oito oliveiras na Herdade de Idanha-a-Velha, propriedade de Francisco Manzarra Marrocos:

Pontuação: 19;

Matriz predial rústica: 1-D a D-4.

35. Prédio rústico denominado «Lomba do Ouro»:

Área: 19,1 ha;

Pontuação: 955;

Matriz predial rústica: 5-D3.

36. Prédio rústico denominado «Lomba do Ouro»:

Área: 5,525 ha;

Pontuação: 281;

Matriz predial rústica: 6-D3.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualquer forma tenham implicado diminuição da área do conjunto dos prédios rústicos de cada proprietário.

Ministério da Agricultura e Pescas, 5 de Novembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/27/plain-102234.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Portaria 261/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria os prédios rústicos denominados «Herdade do Montinho» e «Herdade da Pingona».

  • Tem documento Em vigor 1978-02-09 - Portaria 78/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 776/75, de 27 de Dezembro, relativamente à expropriação de um prédio rústico no concelho de Penamacor.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-08 - Portaria 67/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Desanexa uma parcela do prédio rústico denominado «Quinta da Caneca», sito na freguesia de Salgueiro, concelho do Fundão.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-11 - Portaria 344/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 776/75, de 27 de Dezembro, no que se refere ao prédio rústico denominado «Quinta da Caneca».

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto 116/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas

    Submete ao regime florestal total o prédio nacionalizado Granja de Penha Garcia.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-27 - Decreto 11/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Exclui a Mata Nacional de Penha Garcia do regime florestal total. Revoga o Decreto n.º 116/80, de 5 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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