Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 78/78, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Derroga a Portaria n.º 776/75, de 27 de Dezembro, relativamente à expropriação de um prédio rústico no concelho de Penamacor.

Texto do documento

Portaria 78/78

de 9 de Fevereiro

O Decreto-Lei 236-B/76, de 5 de Abril, veio definir, como área de intervenção a que se referia o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, na sua nova redacção, exclusivamente, as seguintes circunscrições administrativas do distrito de Castelo Branco: concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão.

Pela Portaria 776/75 foi expropriado o prédio rústico denominado «Granja de Penha Garcia», propriedade da Companhia Agrícola Penha Garcia, S. A. R. L., parte do qual situado fora daquela zona.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, que, ao abrigo da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 236-B/76, seja derrogada a Portaria 776/75, de 27 de Dezembro, no que concerne à expropriação de 438,500 ha do prédio rústico da Companhia Agrícola Penha Garcia, S. A. R. L., denominado «Granja da Penha Garcia, S. A. R. L.», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 5772, freguesia e concelho de Penamacor, situados fora da zona de intervenção da Reforma Agrária.

Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/09/plain-213538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-27 - Portaria 776/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos no distrito de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-05 - Decreto-Lei 236-B/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece as circunscrições administrativas que ficam compreendidas na área da intervenção da Reforma Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda