de 8 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Junta Autónoma das Estradas - Direcção de Estradas do Distrito de Castelo Branco, para fim de utilidade pública, de uma parcela com a superfície de 14540 m2 do prédio rústico denominado «Quinta da Caneca», sito na freguesia de Salgueiro, concelho do Fundão, e inscrito na matriz respectiva sob o n.º 2249, que foi expropriado pela Portaria 776/75, de 27 de Dezembro.
A Junta Autónoma das Estradas entregará oportunamente nos cofres do Tesouro a importância correspondente à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação correspondente à parcela do referido prédio rústico ora desanexado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 29 de Janeiro de 1979.
- O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.