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Portaria 384/77, de 25 de Junho

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Sumário

Expropria vários prédios rústicos, propriedade de Albert Hugh Reynolds.

Texto do documento

Portaria 384/77

de 25 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária:

I

Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedade de Albert Hugh Reynolds:

1 - Herdade de S. Torcato. - Situado na freguesia e concelho de Coruche, matriz cadastral 11-AR, com a área de 203,1750 ha (39954,310 pontos).

2 - Herdade de S. Torcato. - Situado na freguesia e concelho de Coruche, matriz cadastral 12-AR, com a área de 17,7500 ha (3195,00 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Junho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/25/plain-222348.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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