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Portaria 460/77, de 27 de Julho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Rabaçal».

Texto do documento

Portaria 460/77

de 27 de Julho

O prédio rústico denominado «Rabaçal» foi indevidamente expropriado pela Portaria 559/75, de 17 de Setembro, em nome de Gabriela Lobo Nunes Barata.

Com efeito, o referido prédio, que é compropriedade dos herdeiros de Gabriela Lobo Nunes Barata, não é passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Rabaçal», situado na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-K.

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/27/plain-218769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-17 - Portaria 559/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina a expropriação de diversos prédios rústicos no distrito de Évora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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