de 12 de setembro
Através da Portaria 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado "Herdade dos Machados», com a área de 6.101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que o lote 110-OL, com a área de 8,5930 ha, foi arrendado, pelo Estado Português, com efeitos reportados a 14 de março de 2014, à Casa Agrícola Santos Jorge S. A., ao abrigo do Decreto-Lei 158/91, de 26 de abril, e do Decreto-Lei 294/2009, de 13 de outubro.
Considerando que a referida arrendatária declara não pretender exercer o direito que lhe é atribuído pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, e que se demonstra que os seus direitos como arrendatária estão salvaguardados, encontram-se assim reunidos os requisitos legais indispensáveis para que ocorra a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro.
Assim:
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Reversão
É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área de 8,5930 ha, respeitante ao lote 110-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a área referida no artigo anterior.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 1 de setembro de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 18 de agosto de 2014.