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Decreto-lei 349/91, de 19 de Setembro

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Sumário

REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.

Texto do documento

Decreto-Lei 349/91

de 19 de Setembro

O presente diploma tem como objectivo, no uso da autorização legislativa conferida pela Lei 41/91, de 27 de Julho, e dando cumprimento ao artigo 97.º da Constituição e ao artigo 37.º da Lei 109/88, de 26 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 46/90, de 22 de Agosto, a reprivatização das terras expropriadas na zona de intervenção da reforma agrária e que hajam sido entregues para exploração a pequenos agricultores ou cooperativas.

O enquadramento em que se insere deriva, antes de mais, daquele normativo constitucional, nos termos do qual apenas poderão ter acesso à propriedade de terra expropriada, no domínio da reforma agrária, os pequenas agricultores e as cooperativas, devendo a outorga em propriedade ficar condicionada à prévia verificação de um período probatório da capacidade empresarial da entidade explorante.

Assim, prevê-se que este período seja de sete anos, o prazo legal mínimo do arrendamento a cultivador directo, estabelecido na lei do arrendamento rural, e que se considera suficiente para que possa aquilatar-se do bom destino do bem escasso a alienar: a terra.

Por outro lado, dá-se cumprimento ao artigo 37.º da Lei 109/88, de 26 de Setembro, com a redacção da Lei 46/90, de 22 de Agosto, completando a necessária legislação reguladora do destino das áreas expropriadas ou objecto de medida global de nacionalização que não foram objecto de devolução aos ex-titulares de prédios rústicos ou de demarcação de direitos de reserva.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 41/91, de 27 de Julho, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente diploma regula o regime de entrega a título de propriedade dos prédios expropriados no âmbito da política de redimensionamento das unidades de exploração agrícola.

2 - São beneficiários do regime de entrega previsto no número anterior os pequenos agricultores e cooperativas, nos termos do artigo 97.º da Constituição.

3 - É requisito essencial para a outorga a título de propriedade que as entidades referidas no número anterior hajam sido beneficiárias de entrega em exploração ao abrigo do Decreto-Lei 111/78, de 27 de Maio, ou legislação subsequente, e que hajam observado um período probatório de efectividade e racionalidade da sua exploração de, pelo menos, sete anos contados a partir da entrega para exploração.

4 - A racionalidade da exploração afere-se pelo respeito dos planos de intenção e exploração acordados ou, na ausência destes, por uma avaliação casuística do bom aproveitamento dos solos na respectiva exploração.

Artigo 2.º

Das condições da venda

1 - O preço do prédio ou da parte do prédio rústico a alienar será obtido com base na média aritmética entre o valor calculado pela aplicação do método analítico, tendo em conta as potencialidades produtivas do prédio ou parte do prédio e as construções e outras benfeitorias existentes à data da entrega para exploração, e o calculado pela aplicação do factor 20 ao valor da renda anual decorrente da aplicação das tabelas em vigor para o arrendamento rural.

2 - O disposto no número anterior apenas tem aplicação para as áreas não superiores aos seguintes limites máximos:

a) Em exploração de sequeiro, até 80 ha, 220 ha ou 320 ha para solos com predominância das classes A ou B, C e D ou E, respectivamente;

b) Em exploração de regadio, até 15 ha, 25 ha ou 35 ha para solos das classes de 1.ª, 2.ª ou 3.ª, respectivamente.

3 - Para as áreas eventualmente excedentárias ao limite máximo referido no número anterior o preço será determinado com base na aplicação do método analítico.

4 - Não poderão ser alienadas áreas inferiores à unidade mínima de cultura (UAM).

Artigo 3.º

O pagamento do preço e cláusula de reversão

1 - O pagamento do preço, a efectuar directamente na direcção regional de agricultura da respectiva área de localização do prédios, poderá ser deferido até 15 unidades, vencendo-se juros às taxas de redesconto do Banco de Portugal em vigor à data dos respectivos vencimentos.

2 - As receitas provenientes das vendas reverterão para os cofres do Estado para cobrir indemnizações fundiárias.

3 - Em caso de mora haverá lugar ao pagamento de juros de mora à taxa legal, por um período máximo de seis meses, a partir do qual se considera verificado o incumprimento definitivo.

4 - Em caso de incumprimento das obrigações de pagamento previstas no presente artigo, salvo invocação de força maior devidamente fundamentada e aceite pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, haverá lugar à consequente reversão para o Estado do prédio ou parte do prédio entregue provisoriamente a título de fruição definitiva, com devolução da diferença entre a parte do preço já recebida pelo Estado e o valor das rendas relativas ao período decorrido após a entrega do título de fruição definitiva, calculado de acordo com as tabelas máximas do arrendamento rural.

Artigo 4.º

Concessão por alvará

Caso o beneficiário opte pelo sistema de prestações anuais, com o pagamento da primeira prestação é-lhe conferido, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, um alvará de fruição definitiva, sendo feita, após o pagamento da integralidade do preço, a outorga em propriedade pelo mesmo Ministro, com concessão de alvará de propriedade, o qual terá força probatória plena para efeitos da primeira inscrição no registo predial.

Artigo 5.º

Indivisibilidade e inalienabilidade dos direitos de propriedade

concedidos

1 - Os prédios ou parte dos prédios rústicos entregues em propriedade plena não podem ser objecto de negócio jurídico que transmita ou tenda a transmitir a sua titularidade, ainda que com eficácia futura, por um período de 15 anos a partir da data daquela outorga, sob pena de nulidade daquele negócio.

2 - Durante o período referido no número anterior os direitos de propriedade são indivisíveis e inalienáveis, voluntária ou coercivamente, com excepção do caso de expropriação por utilidade pública.

3 - Exceptuam-se da previsão de intransmissibilidade referida no n.º 1 os casos de transmissão por morte.

Artigo 6.º

Impenhorabilidade dos direitos de propriedade concedidos

Os direitos de propriedade concedidos nos termos do presente diploma são impenhoráveis por um período de 15 anos, excepto para os efeitos previstos na Resolução 245/80, de 3 de Julho.

Artigo 7.º

Processo gracioso

1 - O processo de outorga em propriedade de prédios expropriados é desencadeado a requerimento do interessado beneficiário da entrega da terra para exploração após o termo do período probatório referido no artigo 1.º 2 - Após a recepção do requerimento do interessado, a direcção regional de agricultura da área da localidade do respectivo prédio instruirá o processo com o contrato de entrega em exploração e seus aditamentos, os mapas e cartas de capacidade de uso de solos à escala de 1:2500 e 1:500 e a carta cadastral referentes à área em causa, bem como o relatório técnico relativo à exploração, o cálculo do preço e as respectivas condições de pagamento.

3 - Depois de notificado o interessado e apreciada a eventual reclamação, o processo é submetido a despacho final do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Alves Elias da Costa - José Manuel Cardoso Borges Soeiro - Luís António Damásio Capoulas.

Promulgado em 6 de Setembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Setembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/09/19/plain-32873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-27 - Decreto-Lei 111/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas para a regulamentação da entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-12 - Resolução 245/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Define as condições e requisitos que os rendeiros e os respectivos prédios rústicos deverão satisfazer para acesso à formulação de pedidos de financiamento e estabelece os regimes administrativo e financeiro do Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais - PAR.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-26 - Lei 109/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-22 - Lei 46/90 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-27 - Lei 41/91 - Assembleia da República

    Autoriza o governo a aprovar o regime de venda e entrega em propriedade de terras expropriadas ou nacionalizadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-01 - Portaria 621/2005 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a reversão a favor das legítimas herdeiras de Maria Faustina Simões Alves Margiocchi da área de 48,6200 ha do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», no concelho de Évora, e derroga a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, na parte em que expropria tal área.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-06 - Portaria 356/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a reversão a favor de Helena da Graça Pina do prédio rústico denominado «Tapada Vaz e Verdugo», na freguesia e concelho de Alter do Chão, e a consequente derrogação da Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, na parte em que procede à expropriação do referido prédio.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-06 - Portaria 354/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a reversão a favor de Helena da Graça Pina do prédio rústico denominado «Herdade dos Passarinhos», na freguesia de Benavila, concelho de Avis, e a consequente derrogação da Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, na parte em que procede à expropriação da referida área.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-06 - Portaria 355/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a reversão a favor da Companhia Agrícola da Apariça, S. A., do prédio rústico denominado «Herdade da Corte Preta», na freguesia de Santa Luzia, concelho de Ourique, e a consequente derrogação da Portaria n.º 721/75, de 4 de Dezembro, na parte em que expropria a referida área.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-21 - Portaria 1083/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, e a consequente derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria a referida área.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Portaria 961/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e de Arnalda Neves Tavares da Costa do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, e a consequente derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria os referidos prédios.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-15 - Portaria 74/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa a área correspondente aos lotes 76-OL, 33-F e 15-P do prédio rústico denominado Herdade dos Machados, na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-15 - Portaria 73/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa a área correspondente ao lote 88-OL do prédio rústico denominado Herdade dos Machados, na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Portaria 38/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Reverte a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, a área de 11,6081 ha, correspondente ao lote n.º 6-OL, do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Portaria 76/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, da área de 2,8500 ha, correspondente ao lote n.º 36-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Portaria 238/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão, a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, da área correspondente ao lote n.º 13-P, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-17 - Portaria 247/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa das áreas correspondentes aos lotes 33-OL e 20-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-17 - Portaria 245/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa das áreas correspondentes aos lotes 22-OL e 60-A, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-17 - Portaria 244/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa das áreas correspondentes aos lotes 62-OL, 96-OL, 16-F e 108-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-17 - Portaria 246/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa das áreas correspondentes aos lotes 35-OL e 28-A, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-20 - Portaria 249/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa das áreas correspondentes aos lotes 23-A e 63-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-20 - Portaria 250/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão, a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, das áreas correspondentes aos lotes 28-OL e 31-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-21 - Portaria 252/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão, a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, das áreas correspondentes aos lotes 75-OL e 17-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-21 - Portaria 253/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão, a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, das áreas correspondentes aos lotes 74-OL e 32-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-08 - Portaria 143/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa da área correspondente ao lote n.º 11-P, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados» sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-04 - Portaria 218/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 44-A e 119-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-05 - Portaria 221/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 42-A e 63-A, que faz parte integrante do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados" sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-09 - Portaria 222/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 43-A, 62-A e 70-A, que faz parte integrante do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados" sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-04 - Portaria 285/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa da área respeitante ao lote 8-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-03 - Portaria 136/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área de 85,3400 ha, respeitante ao lote 115-P, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Portaria 180/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante ao lote 110-OL que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-17 - Portaria 234/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 107-OL e 43-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-17 - Portaria 234/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 107-OL e 43-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-18 - Portaria 237/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante ao lote 5-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-18 - Portaria 238/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 38-A e 62-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-18 - Portaria 239/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 79-A, 88-F, 66-AO e 65-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-18 - Portaria 237/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante ao lote 5-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-18 - Portaria 238/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 38-A e 62-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-18 - Portaria 239/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 79-A, 88-F, 66-AO e 65-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-20 - Portaria 240/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante ao lote 64-A, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2014-11-20 - Portaria 240/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante ao lote 64-A, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2015-02-24 - Portaria 48/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante ao lote 16-A, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2015-02-24 - Portaria 49/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 45-A e 84-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2015-02-24 - Portaria 47/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante ao lote 53-A, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2015-03-12 - Portaria 74/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 24-OL e 51-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2015-03-12 - Portaria 73/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 29-AO, 37-AO, 27-F e 38-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Lei 92/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário

  • Tem documento Em vigor 2016-12-06 - Portaria 304/2016 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    É aprovada a reversão a favor de António Urbano da Franca Fialho Pinto, Maria Angélica Alves de Matos Fialho Pinto e Maria Beatriz da Cunha Rego Fialho Pinto, na qualidade de herdeiros legítimos de António Francisco Fialho Pinto, da área de 49,5000 ha, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Albarrão Rosal», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3, secção JJ1, da freguesia de Pias, concelho de Serpa

  • Tem documento Em vigor 2016-12-23 - Portaria 332/2016 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    É aprovada a reversão a favor de Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes e outras, da área de 11,2000 ha, constituída pelas courelas n.os 31, 47, 105 e 188, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho»

  • Tem documento Em vigor 2017-02-07 - Portaria 59/2017 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprova a reversão a favor de Maria Inês Kindler de Barahona, na qualidade de herdeira legítima do sujeito passivo da expropriação e de única herdeira de sua irmã Margarida Kindler de Barahona, da área de 80,7350 ha, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade Parral e Misericórdia», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 4 da secção I da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira

  • Tem documento Em vigor 2017-03-15 - Portaria 108/2017 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprovada a reversão a favor dos legítimos herdeiros de Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissarra, respeitante ao prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, atualmente parte integrante do prédio designado «Herdade do Montinho»

  • Tem documento Em vigor 2017-04-11 - Portaria 134/2017 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprova a reversão a favor da Companhia Agrícola da Apariça, S. A. R. L., na qualidade de titular legítima, da área de 221,7250 ha, respeitante ao lote 4, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade do Sertão», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1, secção SS1, da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Portaria 149/2017 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprovada a reversão a favor da Companhia Agrícola da Apariça, S. A. R. L., na qualidade de titular legítima, da área de 221,7250 ha, respeitante ao lote 4, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade do Sertão», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção SS1, da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira

  • Tem documento Em vigor 2017-06-28 - Portaria 201/2017 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprovada a reversão referente à courela n.º 108, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3 das secções E, E1 a E4, da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, atualmente parte integrante do prédio designado «Herdade do Montinho», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 8.º, das secções E1, E2 e E3, da mesma freguesia e do mesmo concelho

  • Tem documento Em vigor 2017-07-27 - Portaria 231/2017 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprova a reversão a favor de Maria da Nazaré Ramos Ferreira, António José Ramos Silvestre Ferreira, Pedro Manuel Ramos Silvestre Ferreira, Ana Isabel Barros Silvestre Ferreira Bicó e Miguel Barros Silvestre Ferreira, na qualidade de herdeiros legítimos de António Francisco Silvestre Ferreira, da área de 4,0000 ha do prédio «Vale Bom», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 35, secção 1A1, da união de freguesias de Alfundão e Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo

  • Tem documento Em vigor 2018-06-15 - Portaria 173/2018 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprova a reversão a favor de Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes, Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida, Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Pedro Maria do Carmo de Noronha Pissarra, Rodrigo Maria do Carmo de Noronha Pissarra, Patrícia Maria do Carmo de Noronha Pissarra da Franca Coelho e Tiago Maria do Carmo de Noronha Pissarra, da área de 10,000 0 ha, referente à courela (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-11-29 - Portaria 271/2021 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão constituída pelos lotes n.os 53-O, 19-P e 18-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2021-11-29 - Portaria 270/2021 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão constituída pelos lotes n.os 24 (1/2), 95, 137 e 226 (1/3), que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», atualmente parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade do Montinho», no concelho de Évora

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Portaria 287/2021 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão constituída pelos lotes 59-O ou 59-OL e 19-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2022-01-06 - Portaria 21/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão constituída pelos lotes 54-O e 77-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado Herdade dos Machados

  • Tem documento Em vigor 2022-02-04 - Portaria 80/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão constituída pelos lotes n.os 58-A e 35-F, com a área de 2,9000 ha, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2022-02-04 - Portaria 83/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão constituída pelos lotes n.os 55-O e 113-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2022-02-04 - Portaria 82/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão constituída pelos lotes n.os 31-A, 32-A, 46-F e 91-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2022-02-04 - Portaria 81/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão constituída pelo lote n.º 3-P, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2022-03-11 - Portaria 111/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura

    Aprova a reversão da área de 28,2250 ha, constituída pelos lotes 30-A e 65-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2022-05-17 - Portaria 150/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura e Alimentação

    Aprova a reversão constituída pelos lotes n.os 59-O ou 59-OL, n.º 19-F, n.º 53-O, n.º 19-P e n.º 18-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura

  • Tem documento Em vigor 2022-09-20 - Portaria 241/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura e Alimentação

    Aprova a reversão da área de 3,0250 ha, constituída pelo lote 5-F que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha, concelho de Moura

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