de 6 de Abril
Pela Portaria 721/75, de 4 de Dezembro, e nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 19 de Novembro, foi expropriado à Companhia Agrícola da Apariça, S. A., o prédio rústico denominado «Herdade da Corte Preta», inscrito sob o artigo matricial 5, secção B, com a área de 198,35 ha, sito na freguesia de Santa Luzia, concelho de Ourique.Na sequência do pedido de reversão apresentado ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, pela Companhia Agrícola da Apariça, S. A., sujeito passivo da expropriação, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que o lote 1, com a área de 35,5750 ha, do prédio rústico acima identificado, se encontra arrendado pelo Estado a José Manuel Nobre Félix Camacho, o qual, nessa qualidade, declarou que os seus direitos como rendeiro estão salvaguardados e que abdica dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de Setembro, nomeadamente, de poder vir a adquirir a área arrendada, pelo que se mostram preenchidos os requisitos legais para a reversão nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, reverter a favor da Companhia Agrícola da Apariça, S. A., a área de 35,5750 ha do prédio rústico denominado «Herdade da Corte Preta», inscrito sob o artigo matricial 5, secção B, da freguesia de Santa Luzia, concelho de Ourique, e a consequente derrogação da Portaria 721/75, de 4 de Dezembro, na parte em que expropria a referida área.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 30 de Março de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Março de 2009.