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Portaria 355/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Determina a reversão a favor da Companhia Agrícola da Apariça, S. A., do prédio rústico denominado «Herdade da Corte Preta», na freguesia de Santa Luzia, concelho de Ourique, e a consequente derrogação da Portaria n.º 721/75, de 4 de Dezembro, na parte em que expropria a referida área.

Texto do documento

Portaria 355/2009

de 6 de Abril

Pela Portaria 721/75, de 4 de Dezembro, e nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 19 de Novembro, foi expropriado à Companhia Agrícola da Apariça, S. A., o prédio rústico denominado «Herdade da Corte Preta», inscrito sob o artigo matricial 5, secção B, com a área de 198,35 ha, sito na freguesia de Santa Luzia, concelho de Ourique.

Na sequência do pedido de reversão apresentado ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, pela Companhia Agrícola da Apariça, S. A., sujeito passivo da expropriação, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que o lote 1, com a área de 35,5750 ha, do prédio rústico acima identificado, se encontra arrendado pelo Estado a José Manuel Nobre Félix Camacho, o qual, nessa qualidade, declarou que os seus direitos como rendeiro estão salvaguardados e que abdica dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de Setembro, nomeadamente, de poder vir a adquirir a área arrendada, pelo que se mostram preenchidos os requisitos legais para a reversão nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, reverter a favor da Companhia Agrícola da Apariça, S. A., a área de 35,5750 ha do prédio rústico denominado «Herdade da Corte Preta», inscrito sob o artigo matricial 5, secção B, da freguesia de Santa Luzia, concelho de Ourique, e a consequente derrogação da Portaria 721/75, de 4 de Dezembro, na parte em que expropria a referida área.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 30 de Março de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Março de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/06/plain-249389.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-04 - Portaria 721/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do distrito de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 349/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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