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Portaria 150/2022, de 17 de Maio

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Sumário

Aprova a reversão constituída pelos lotes n.os 59-O ou 59-OL, n.º 19-F, n.º 53-O, n.º 19-P e n.º 18-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura

Texto do documento

Portaria 150/2022

de 17 de maio

Sumário: Aprova a reversão constituída pelos lotes n.os 59-O ou 59-OL, n.º 19-F, n.º 53-O, n.º 19-P e n.º 18-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura.

Através da Portaria 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção i a i 8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria Isabel Martinez Fernandez, que também usa e é conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Maria Isabel Fernandez Martinez e Maria Isabel Fernandez Martinez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, os três primeiros herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e o quinto, herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, foram abertos e instruídos os respetivos processos administrativos, no decurso dos quais se fez prova de que o Estado Português arrendou a Ideme Fialho Coelho os lotes n.os 59-O ou 59-OL, com a área de 9,2623 ha, e n.º 19-F, com a área de 3,0000 ha, e a Fernando Francisco Patrício Grosso, os lotes n.º 53-O, com a área de 10,4073 ha, n.º 19-P, com a área de 40,1100 ha, e n.º 18-F, com a área de 3,1750 ha.

Considerando que os referidos arrendatários declararam que não pretendem exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos como arrendatários estão salvaguardados, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É aprovada a reversão a favor de Maria Isabel Martinez Fernandez, que também usa e é conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Maria Isabel Fernandez Martinez e Maria Isabel Fernandez Martinez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, os três primeiros herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e o quinto, herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, a área total de 12,2623 ha, constituída pelos lotes n.os 59-O ou 59-OL e n.º 19-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área total de 6101,0825 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção i a i 8, da freguesia de Santo Agostinho, atual União de Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura.

2 - É aprovada a reversão a favor de Maria Isabel Martinez Fernandez, que também usa e é conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Maria Isabel Fernandez Martinez e Maria Isabel Fernandez Martinez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, os três primeiros herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e o quinto, herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, a área total de 53,6923 ha, constituída pelos lotes n.º 53-O, n.º 19-P e n.º 18-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área total de 6101,0825 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção i a i 8, da freguesia de Santo Agostinho, atual União de Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria as referidas áreas, bem como a Portaria 271/2021, de 29 de novembro, e a Portaria 287/2021, de 9 de dezembro.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 10 de maio de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 5 de maio de 2022.

115314187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4923131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-13 - Portaria 740/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do distrito de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 349/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Lei 92/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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