Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 354/2009, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Determina a reversão a favor de Helena da Graça Pina do prédio rústico denominado «Herdade dos Passarinhos», na freguesia de Benavila, concelho de Avis, e a consequente derrogação da Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, na parte em que procede à expropriação da referida área.

Texto do documento

Portaria 354/2009

de 6 de Abril

Pela Portaria 680/75, de 19 de Novembro, e nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, foi expropriado a Francisco Manuel Pina o prédio rústico denominado «Herdade dos Passarinhos», inscrito sob o artigo matricial n.º 2, secção i, com a área de 301,6750 ha, sito na freguesia de Benavila, concelho de Avis. Na sequência de pedido de reversão apresentado ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, por Helena da Graça Pina, na qualidade de herdeira do sujeito passivo da expropriação, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no âmbito do qual ficou provado que a área de 47,1250 ha do referido prédio rústico se encontra arrendada pelo Estado a Joaquim Cláudio Mendes Carmelo, o qual, na qualidade de arrendatário, declarou que os seus direitos como rendeiro estão salvaguardados e que abdica dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de Setembro, nomeadamente de poder vir a adquirir a área arrendada, pelo que se revelam preenchidos os requisitos legais para a reversão nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, reverter a favor de Helena da Graça Pina, na qualidade de única e universal herdeira de Francisco Manuel Pina, da área de 47,1250 ha do prédio rústico denominado «Herdade dos Passarinhos», inscrito sob o artigo matricial n.º 2, secção i, da freguesia de Benavila, concelho de Avis, e a consequente derrogação da Portaria 680/75, de 19 de Novembro, na parte em que procede à expropriação da referida área.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 30 de Março de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Março de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/06/plain-249388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-19 - Portaria 680/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos no distrito de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 349/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda