de 6 de Abril
Pela Portaria 680/75, de 19 de Novembro, e nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, foi expropriado a Francisco Manuel Pina o prédio rústico denominado «Herdade dos Passarinhos», inscrito sob o artigo matricial n.º 2, secção i, com a área de 301,6750 ha, sito na freguesia de Benavila, concelho de Avis. Na sequência de pedido de reversão apresentado ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, por Helena da Graça Pina, na qualidade de herdeira do sujeito passivo da expropriação, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no âmbito do qual ficou provado que a área de 47,1250 ha do referido prédio rústico se encontra arrendada pelo Estado a Joaquim Cláudio Mendes Carmelo, o qual, na qualidade de arrendatário, declarou que os seus direitos como rendeiro estão salvaguardados e que abdica dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de Setembro, nomeadamente de poder vir a adquirir a área arrendada, pelo que se revelam preenchidos os requisitos legais para a reversão nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro.Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, reverter a favor de Helena da Graça Pina, na qualidade de única e universal herdeira de Francisco Manuel Pina, da área de 47,1250 ha do prédio rústico denominado «Herdade dos Passarinhos», inscrito sob o artigo matricial n.º 2, secção i, da freguesia de Benavila, concelho de Avis, e a consequente derrogação da Portaria 680/75, de 19 de Novembro, na parte em que procede à expropriação da referida área.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 30 de Março de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Março de 2009.