de 18 de novembro
Através da Portaria 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6.101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos, do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que os lotes 38-A e 62-F, respetivamente, com as áreas de 25,1750 ha e 3,8000 ha, foram arrendados, pelo Estado Português, com efeitos reportados a 1 de setembro de 1982, a António Horta Fialho Andrade, ao abrigo do Decreto-Lei 111/78, de 27 de maio, e demais legislação complementar.
Considerando que o referido arrendatário declara não pretender exercer o direito que lhe é atribuído pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, e que se demonstra que os seus direitos como arrendatário estão salvaguardados, encontram-se assim reunidos os requisitos legais indispensáveis para que ocorra a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro.
Assim:
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Reversão
É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área total de 28,9750 ha respeitante aos lotes 38-A e 62-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a área referida no artigo anterior.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 31 de outubro de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 26 de setembro de 2014.