Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 304/2016, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

É aprovada a reversão a favor de António Urbano da Franca Fialho Pinto, Maria Angélica Alves de Matos Fialho Pinto e Maria Beatriz da Cunha Rego Fialho Pinto, na qualidade de herdeiros legítimos de António Francisco Fialho Pinto, da área de 49,5000 ha, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Albarrão Rosal», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3, secção JJ1, da freguesia de Pias, concelho de Serpa

Texto do documento

Portaria 304/2016

de 6 de dezembro

Através da Portaria 442/76, de 22 de julho, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto Lei 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a António Francisco Fialho Pinto o prédio rústico denominado

«

Albarrão Rosal

»

, com a área de 1.682,1250 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3, secção JJ1, da freguesia de Pias, concelho de Serpa. Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, António Urbano da Franca Fialho Pinto, Maria Angélica Alves de Matos Fialho Pinto e Maria Beatriz da Cunha Rego Fialho Pinto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova de que a área de 49,5000 ha foi arrendada, pelo Estado Português, a Bento Manuel Pinto Ramos.

Considerando que o referido arrendatário declara que não pretende exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, designadamente, o de adquirir a área arrendada, e se prova que os seus direitos como arrendatário estão salvaguardados, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, pelo PrimeiroMinistro e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a reversão a favor de António Urbano da Franca Fialho Pinto, Maria Angélica Alves de Matos Fialho Pinto e Maria Beatriz da Cunha Rego Fialho Pinto, na qualidade de herdeiros legítimos de António Francisco Fialho Pinto, da área de 49,5000 ha, que faz parte integrante do prédio rústico denominado

«

Albarrão Rosal

»

, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3, secção JJ1, da freguesia de Pias, concelho de Serpa.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 442/76, de 22 de julho, na parte em que expropria a referida área.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa, em 22 de novembro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 13 de outubro de 2016.

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2813131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-22 - Portaria 442/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 349/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Lei 92/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda