de 6 de dezembro
Através da Portaria 442/76, de 22 de julho, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto Lei 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a António Francisco Fialho Pinto o prédio rústico denominado
Albarrão Rosal
», com a área de 1.682,1250 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3, secção JJ1, da freguesia de Pias, concelho de Serpa. Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, António Urbano da Franca Fialho Pinto, Maria Angélica Alves de Matos Fialho Pinto e Maria Beatriz da Cunha Rego Fialho Pinto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova de que a área de 49,5000 ha foi arrendada, pelo Estado Português, a Bento Manuel Pinto Ramos.
Considerando que o referido arrendatário declara que não pretende exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, designadamente, o de adquirir a área arrendada, e se prova que os seus direitos como arrendatário estão salvaguardados, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo PrimeiroMinistro e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de António Urbano da Franca Fialho Pinto, Maria Angélica Alves de Matos Fialho Pinto e Maria Beatriz da Cunha Rego Fialho Pinto, na qualidade de herdeiros legítimos de António Francisco Fialho Pinto, da área de 49,5000 ha, que faz parte integrante do prédio rústico denominado
Albarrão Rosal
», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3, secção JJ1, da freguesia de Pias, concelho de Serpa.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 442/76, de 22 de julho, na parte em que expropria a referida área.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa, em 22 de novembro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 13 de outubro de 2016.
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