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Portaria 287/2021, de 9 de Dezembro

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Sumário

Aprova a reversão constituída pelos lotes 59-O ou 59-OL e 19-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura

Texto do documento

Portaria 287/2021

de 9 de dezembro

Sumário: Aprova a reversão constituída pelos lotes 59-O ou 59-OL e 19-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura.

Através da Portaria 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, secção I a artigo 8, secção J, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria Isabel Martinez Fernandez, que também usa e é conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, os três primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e o quinto, herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que o Estado Português arrendou a Ideme Fialho Coelho os lotes 59-O ou 59-OL, com a área de 9,2623 ha e 19-F, com a área de 3,0000 ha.

Considerando que a referida arrendatária declarou que não pretende exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, e se provou que o seu direito como arrendatária está salvaguardado, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a reversão a favor de Maria Isabel Martinez Fernandez, que também usa e é conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, os três primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e o quinto, herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, a área total de 12,2623 ha, constituída pelos lotes 59-O ou 59-OL e 19-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6 101,0825 hectares, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, secção I a artigo 8, secção J, da freguesia de Santo Agostinho, atual União de Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 29 de novembro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 26 de novembro de 2021.

114779248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4728135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-13 - Portaria 740/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do distrito de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 349/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Lei 92/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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