de 9 de julho
Através da Portaria 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1º e 8º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área total de 6.101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que os lotes 43-A (24,0375 ha), 62-A (21,6500 ha) e 70-A (23,1875 ha) foram arrendados, pelo Estado Português, com efeitos reportados a 20 de abril de 2012, à Casa Agrícola Santos Jorge, S.A., ao abrigo do Decreto-Lei 158/91, de 26 de abril, e do Decreto-Lei 294/09, de 13 de outubro.
Considerando que a referida rendeira declara que não pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos como arrendatária estão salvaguardados, encontram-se assim reunidos os requisitos legais para a reversão ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro.
Assim:
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área total de área total de 68,8750 ha correspondente aos lotes 43-A, 62-A e 70-A, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 11 de junho de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 4 de abril de 2013.