de 7 de fevereiro
Através da Portaria 721/75, de 4 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Francisco Manuel Fragoso de Barahona o prédio rústico denominado «Herdade Parral e Misericórdia», com a área de 460,7240 ha, inscrito sob o artigo 4 da secção i da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.
Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria Inês Kindler de Barahona, na qualidade de herdeira legítima do sujeito passivo da expropriação e de única herdeira de sua irmã Margarida Kindler de Barahona, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que a área de 80,7350 ha foi arrendada, pelo Estado Português, com efeitos reportados a 29 de março de 1985, a Joaquim António Relva, ao abrigo do Decreto-Lei 111/78, de 27 de maio, e demais legislação complementar.
Considerando que o referido arrendatário declara que não pretende exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, designadamente o de adquirir a área arrendada, e se prova que os seus direitos como arrendatário estão salvaguardados, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Maria Inês Kindler de Barahona, na qualidade de herdeira legítima do sujeito passivo da expropriação e de única herdeira de sua irmã Margarida Kindler de Barahona, da área de 80,7350 ha, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade Parral e Misericórdia», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 4 da secção i da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 721/75, de 4 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 23 de janeiro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 10 de janeiro de 2017.