Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 332/2016, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

É aprovada a reversão a favor de Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes e outras, da área de 11,2000 ha, constituída pelas courelas n.os 31, 47, 105 e 188, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho»

Texto do documento

Portaria 332/2016

de 23 de dezembro

Através da Portaria 375/76, de 19 de junho, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Maria Faustina Simões Alves de Margiochi o prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», com a área de 2.703,2975 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3, das secções E, E1 a E4, da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelas herdeiras legítimas do sujeito passivo da expropriação, Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes, Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida, Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres e Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissarra, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que as courelas n.os 31 (2 ha), 47 (1 ha) e 188 (2 ha) foram arrendadas, pelo Estado português, a Caetano Valentim Lúcio e a courela n.º 105 (6,2 ha) arrendada a Luísa Maria Ferreira Godinho Fialho.

Considerando que os referidos arrendatários declaram que não pretendem exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, designadamente, o de adquirirem a área arrendada, e se prova que os seus direitos como arrendatários estão salvaguardados, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a reversão a favor de Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes, Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida, Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, na qualidade de legítimas herdeiras de Maria Faustina Simões Alves de Margiochi, e de Pedro Maria do Carmo de Noronha Pissarra, Rodrigo Maria do Carmo de Noronha Pissarra, Patrícia Maria do Carmo de Noronha Pissarra da Franca Coelho e Tiago Maria do Carmo de Noronha Pissarra, na qualidade de legítimos herdeiros de Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissarra, da área de 11,2000 ha, constituída pelas courelas n.os 31, 47, 105 e 188, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3 das secções E, E1 a E4, da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, atualmente parte integrante do prédio designado «Herdade do Montinho», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 8.º, das secções E1, E2 e E3, da mesma freguesia e do mesmo concelho.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 375/76, de 19 de junho, na parte em que expropria a referida área.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 22 de novembro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 13 de outubro de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-19 - Portaria 375/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 349/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Lei 92/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda