Portaria 270/2021, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura
- Fonte: Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29
- Data: 2021-11-29
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Sumário
Texto do documento
de 29 de novembro
Sumário: Aprova a reversão constituída pelos lotes n.os 24 (1/2), 95, 137 e 226 (1/3), que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», atualmente parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade do Montinho», no concelho de Évora.
Através da Portaria 375/76, de 19 de junho, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Maria Faustina Simões Alves Margiochi, o prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, BateVelhos, Banhita, Gramacha e Montinho», com a área de 2703,2975 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3, das secções E, E1, E2, E3 e E4, da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora.
Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes, Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida e Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, na qualidade de herdeiras do sujeito passivo da expropriação, e por Rodrigo Maria do Carmo de Noronha, Patrícia Maria do Carmo de Noronha Pissarra da Franca Coelho, Tiago Maria do Carmo de Noronha Pissarra e Pedro Maria do Carmo de Noronha Pissarra, na qualidade de herdeiros de Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissarra, por sua vez herdeira do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova de que o Estado Português arrendou a José Inácio Peixe Fernandes os lotes n.os 24 (1/2), 95, 137 e 226 (1/3), com a área total de 19,425 ha, do referido prédio rústico.
Considerando que o referido arrendatário declarou não pretender exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, designadamente o de adquirir a área arrendada, e se provou que os seus direitos, como arrendatário, estão salvaguardados, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes, Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida e Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, na qualidade de herdeiras do sujeito passivo da expropriação, Maria Faustina Simões Alves de Margiochi, e de Rodrigo Maria do Carmo de Noronha, Patrícia Maria do Carmo de Noronha Pissarra da Franca Coelho, Tiago Maria do Carmo de Noronha Pissarra e Pedro Maria do Carmo de Noronha Pissarra, na qualidade de herdeiros de Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissarra, por sua vez herdeira do sujeito passivo da expropriação, Maria Faustina Simões Alves de Margiochi, da área de 29,8750 ha, constituída pelos lotes n.os 24 (1/2), 95, 137 e 226 (1/3), que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3, secções E, E1, E2, E3 e E4, da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, atualmente parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade do Montinho», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 8, das secções E1, E2 e E3, da mesma freguesia e do mesmo concelho.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 375/76, de 19 de junho, na parte em que expropria a referida área.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Em 22 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
114767154
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1975-07-29 -
Decreto-Lei
406-A/75 -
Ministério da Agricultura e Pescas
Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.
-
1976-06-19 -
Portaria
375/76 -
Ministério da Agricultura e Pescas
Expropria vários prédios rústicos.
-
1991-09-19 -
Decreto-Lei
349/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.
-
1995-09-01 -
Lei
86/95 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.
-
2015-08-12 -
Lei
92/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário
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