de 3 de julho
Através da Portaria 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado "Herdade dos Machados», com a área de 6.101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova de que o lote 115-P, com a área de 85,3400 ha, foi arrendado pelo Estado português, com efeitos reportados a 31 de dezembro de 1983, a Manuel Mestre da Silva, ao abrigo do Decreto-Lei 111/78, de 27 de maio, e demais legislação complementar.
Considerando que o referido arrendatário declara não pretender exercer o direito que lhe é atribuído pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, e que se demonstra que os seus direitos como arrendatário estão salvaguardados, encontram-se assim reunidos os requisitos legais indispensáveis para que ocorra a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro.
Assim:
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Reversão
É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área de 85,3400 ha, respeitante ao lote 115-P, que faz parte integrante do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a área referida no artigo anterior.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 23 de junho de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 19 de junho de 2014.