Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 136/2014, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área de 85,3400 ha, respeitante ao lote 115-P, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Texto do documento

Portaria 136/2014

de 3 de julho

Através da Portaria 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado "Herdade dos Machados», com a área de 6.101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova de que o lote 115-P, com a área de 85,3400 ha, foi arrendado pelo Estado português, com efeitos reportados a 31 de dezembro de 1983, a Manuel Mestre da Silva, ao abrigo do Decreto-Lei 111/78, de 27 de maio, e demais legislação complementar.

Considerando que o referido arrendatário declara não pretender exercer o direito que lhe é atribuído pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, e que se demonstra que os seus direitos como arrendatário estão salvaguardados, encontram-se assim reunidos os requisitos legais indispensáveis para que ocorra a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro.

Assim:

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Reversão

É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área de 85,3400 ha, respeitante ao lote 115-P, que faz parte integrante do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a área referida no artigo anterior.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 23 de junho de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 19 de junho de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-13 - Portaria 740/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do distrito de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-27 - Decreto-Lei 111/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas para a regulamentação da entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 349/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda