de 17 de agosto
Através da Portaria 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área total de 6101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção i a i-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que os lotes 22-OL (10,7734 ha) e 60-A (2,0000 ha), foram arrendados, pelo Estado Português, com efeitos reportados a 1 de setembro de 1982, a Brites do Carmo Filipe Dias, ao abrigo do Decreto-Lei 111/78, de 27 de maio, e demais legislação complementar.
Considerando que a referida rendeira declara que não pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos como arrendatária estão salvaguardados, encontram-se assim reunidos os requisitos legais para a reversão ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro.
Assim:
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área total de 12,7734 ha correspondente aos lotes 22-OL e 60-A, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção i a i-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 26 de julho de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 18 de junho de 2012.