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Portaria 38/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Reverte a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, a área de 11,6081 ha, correspondente ao lote n.º 6-OL, do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Texto do documento

Portaria 38/2012

de 10 de fevereiro

Através da Portaria 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área total de 6.101,0825 ha, sito na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos, do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que o lote 6-OL, com a área de 11,6081 ha, integrado na reserva de exploração da Casa Agrícola Santos Jorge, S. A., foi objeto de restabelecimento do arrendamento entre esta sociedade e o Estado.

Considerando que a sociedade suprarreferida declara que não pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, e se prova que se encontram assegurados os seus direitos enquanto arrendatária, através da celebração de contrato de arrendamento com os requerentes, encontrando-se, assim, reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 44.º, da Lei 86/95, de 1 de setembro, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Reverter a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, a área de 11,6081 ha, correspondente ao lote n.º 6-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1, secção i até i 8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, com a consequente derrogação da Portaria 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 31 de janeiro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 27 de janeiro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/10/plain-289244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-13 - Portaria 740/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do distrito de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 349/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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