Portaria 81/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, Série I de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 4 de fevereiro
Sumário: Aprova a reversão constituída pelo lote n.º 3-P, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», concelho de Moura.
Através da Portaria 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção I a I8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria Isabel Martinez Fernandez, que também usa e é conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, os três primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e o quinto, herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova de que o Estado Português arrendou, primeiro, a Joaquim Soares Calhanas Bertolo, depois, por óbito deste, a Catarina Pires Ravasco, sua mulher, e, por último, também por óbito desta, a Joaquim Pires Soares, seu filho, o lote n.º 3-P, com a área de 70,5500 ha.
Considerando que o último e atual arrendatário declarou que não pretende exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, e se provou que o seu direito como arrendatário está salvaguardado por contrato promessa de arrendamento rural, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Maria Isabel Martinez Fernandez, que também usa e é conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, os três primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e o quinto, herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, a área de 70,5500 ha, constituída pelo lote n.º 3-P, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção I a I8, da freguesia de Santo Agostinho, atual União de Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 17 de janeiro de 2022. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 14 de janeiro de 2022.
114975446
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799843.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1975-07-29 -
Decreto-Lei
406-A/75 -
Ministério da Agricultura e Pescas
Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.
-
1975-12-13 -
Portaria
740/75 -
Ministério da Agricultura e Pescas
Expropria vários prédios rústicos do distrito de Beja.
-
1991-09-19 -
Decreto-Lei
349/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.
-
1995-09-01 -
Lei
86/95 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.
-
2015-08-12 -
Lei
92/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário
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