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Portaria 621/2005, de 1 de Agosto

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Sumário

Determina a reversão a favor das legítimas herdeiras de Maria Faustina Simões Alves Margiocchi da área de 48,6200 ha do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», no concelho de Évora, e derroga a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, na parte em que expropria tal área.

Texto do documento

Portaria 621/2005
de 1 de Agosto
Pela Portaria 375/76, de 19 de Junho, foi expropriado a Maria Faustina Simões Alves Margiocchi o prédio rústico denominado "Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3 das secções E1 a E4 da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, com a área de 2703,2975 ha.

Na sequência do pedido de reversão de parte do prédio rústico acima identificado, com a área de 48,6200 ha, formulado por Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida, Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes e Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissarra, na qualidade de legítimas herdeiras de Maria Faustina Simões Alves Margiocchi, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que os lotes 16, 36, 38, 51, 73-A, 114, 150 e 189, com a área de 19000 ha, o lote 59 1/4, com a área de 0,5000 ha, e o lote 30, com a área de 4,7250 ha, estão arrendados pelo Estado a Manuel Francisco Banha Romão, Joaquim Carapinha Mocho e José Olegário Furtado Padeiro, respectivamente, que na qualidade de rendeiros, em consequência de notificação para o efeito, declararam expressamente que não se opõem ao pedido de reversão, que os seus direitos enquanto rendeiros estão salvaguardados e que abdicam dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de Setembro, e que os lotes 35, 61, 110, 131, 135, 135-A, 190 e 219, com a área de 24,2250 ha, regressaram à sua posse, pelo que se verifica estarem preenchidos os requisitos para a reversão nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, reverter a favor de Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida, Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissarra e Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes, legítimas herdeiras de Maria Faustina Simões Alves Margiocchi, a área de 48,6200 ha, constituída pelos lotes acima identificados, do prédio rústico denominado "Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3 das secções E1 a E4 da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, e a consequente derrogação da Portaria 375/76, de 19 de Junho, na parte em que expropria tal área.

Em 7 de Julho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-19 - Portaria 375/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 349/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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