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Portaria 285/2013, de 4 de Setembro

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Sumário

Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa da área respeitante ao lote 8-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

Texto do documento

Portaria 285/2013

de 4 de setembro

Através da Portaria 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área total de 6.101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que o lote 8-OL (10,0349 ha) foi arrendado, pelo Estado Português, com efeitos a partir de 22 de novembro de 2011, à Casa Agrícola Santos Jorge, S.A., ao abrigo do Decreto-Lei 158/91, de 26 de abril, e pela lei do Arrendamento Rural.

Considerando que a referida rendeira declara que não pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos como arrendatária estão salvaguardados, encontram-se assim reunidos os requisitos legais para a reversão ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro.

Assim:

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área de 10,0349 ha respeitante ao lote 8-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 19 de agosto de 2013. - Pela Ministra da Agricultura e do Mar, José Diogo Santiago de Albuquerque, Secretário de Estado da Agricultura, em substituição, em 13 de agosto de 2013.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/04/plain-311401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-13 - Portaria 740/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do distrito de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-26 - Decreto-Lei 158/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o regime da entrega em exploração dos prédios expropriados ou nacionalizados no âmbito da política de redimensionamento das unidades de exploração agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 349/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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