de 23 de Setembro
Pela Portaria 740/75, de 13 de Dezembro, e nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 19 de Novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha, sito na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.Na sequência do pedido de reversão apresentado ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, na qualidade de legítimos herdeiros, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, do sujeito passivo da expropriação, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual se provou que o lote n.º 102-F (3,5626 ha) e o lote n.º 54-A (27,8000 ha), arrendado pelo Estado a Maria do Carmo Bastos Ramos Marta, por sucessão, nos termos do despacho do director regional de Agricultura e Pescas do Alentejo de 2 de Julho de 2009, na posição contratual de seu cônjuge António Domingos Marta Tiago, na sequência do óbito deste, o lote n.º 75-A (19,9750 ha), arrendado pelo Estado à Casa Agrícola Santos Jorge, entregue a título de reserva de exploração, o lote n.º 14-P (77,3550 ha), arrendado pelo Estado a António Domingues Rita, e os lotes n.os 80-OL (10,1041 ha) e 75-F (3,4500), arrendados pelo Estado a Filipa Maria Rosa Caeiro, foram objecto de contrato de arrendamento entre estes e os requerentes, tendo ainda os arrendatários declarado que não pretendem exercer o direito que lhes é conferido pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de Setembro, pelo que se mostram preenchidos os requisitos legais para a reversão, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro.
Assim, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro:
Artigo único
Reverter a favor de Nuno Tristão Neves e de Arnalda Neves Tavares da Costa a área de 142,2467 ha, correspondente aos lotes n.os 102-F, 54-A, 75-A, 14-P, 80-OL e 75-F do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito sob o artigo matricial n.º 1, secção I a I8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, e a consequente derrogação da Portaria 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria a referida área.O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 17 de Setembro de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.