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Portaria 961/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Determina a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e de Arnalda Neves Tavares da Costa do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, e a consequente derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria os referidos prédios.

Texto do documento

Portaria 961/2010

de 23 de Setembro

Pela Portaria 740/75, de 13 de Dezembro, e nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 19 de Novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha, sito na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, na qualidade de legítimos herdeiros, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, do sujeito passivo da expropriação, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual se provou que o lote n.º 102-F (3,5626 ha) e o lote n.º 54-A (27,8000 ha), arrendado pelo Estado a Maria do Carmo Bastos Ramos Marta, por sucessão, nos termos do despacho do director regional de Agricultura e Pescas do Alentejo de 2 de Julho de 2009, na posição contratual de seu cônjuge António Domingos Marta Tiago, na sequência do óbito deste, o lote n.º 75-A (19,9750 ha), arrendado pelo Estado à Casa Agrícola Santos Jorge, entregue a título de reserva de exploração, o lote n.º 14-P (77,3550 ha), arrendado pelo Estado a António Domingues Rita, e os lotes n.os 80-OL (10,1041 ha) e 75-F (3,4500), arrendados pelo Estado a Filipa Maria Rosa Caeiro, foram objecto de contrato de arrendamento entre estes e os requerentes, tendo ainda os arrendatários declarado que não pretendem exercer o direito que lhes é conferido pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de Setembro, pelo que se mostram preenchidos os requisitos legais para a reversão, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro.

Assim, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro:

Artigo único

Reverter a favor de Nuno Tristão Neves e de Arnalda Neves Tavares da Costa a área de 142,2467 ha, correspondente aos lotes n.os 102-F, 54-A, 75-A, 14-P, 80-OL e 75-F do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito sob o artigo matricial n.º 1, secção I a I8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, e a consequente derrogação da Portaria 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria a referida área.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 17 de Setembro de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/23/plain-279232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-13 - Portaria 740/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do distrito de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 349/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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