de 15 de março
Através da Portaria 375/76, de 19 de junho, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Maria Faustina Simões Alves de Margiochi, o prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», com a área de 2.703,2975 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3, das secções E, E1 a E4, da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora.
Na sequência do pedido de reversão apresentado pelas legítimas herdeiras do sujeito passivo da expropriação, Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes, Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida, Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres e Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissarra, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que, o Estado português, arrendou a Joaquina Maria Pires Maximino Ramalho, a courela n.º 29 (3,8750 ha), a Joaquina Gertrudes Toura Coelho Dias, as courelas n.os 40 e 174 com a área total de 4,0000 ha, a Maria Jacinta Pires Cardoso Sancha Ladra, a courela n.º 151 com a área de 3,0000 ha, a Joaquim Inácio Dias Banha, as courelas n.os 39 (1/2) e 62 (1/4) com a área total de 2,8200 ha e a Rogério Marcos Parreira Sargaço, as courelas n.os 5, 65 e 78 com a área total de 5,5200 ha.
Considerando que os referidos arrendatários declaram que não pretendem exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, designadamente, o de adquirirem a área arrendada, e se prova que os seus direitos como arrendatários estão salvaguardados, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes, Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida, Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, na qualidade de legítimas herdeiras de Maria Faustina Simões Alves de Margiochi, e de Pedro Maria do Carmo de Noronha Pissarra, Rodrigo Maria do Carmo de Noronha Pissarra, Patrícia Maria do Carmo de Noronha Pissarra da Franca Coelho e Tiago Maria do Carmo de Noronha Pissarra, na qualidade de legítimos herdeiros de Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissarra, da área de 19,2150 ha, constituída pelas courelas n.os 5, 29, 39 (1/2), 40, 62 (1/4), 65, 78, 151 e 174, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3.º das secções E, E1 a E4, da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, atualmente parte integrante do prédio designado «Herdade do Montinho», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 8.º, das secções E1, E2 e E3, da mesma freguesia e do mesmo concelho.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 375/76, de 19 de junho, na parte em que expropria a referida área.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 22 de novembro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 13 de outubro de 2016.