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Portaria 569/75, de 20 de Setembro

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Sumário

Fixa as tabelas de equivalências para culturas e outros aproveitamentos a aplicar nos concelhos de Fronteira e Sousel.

Texto do documento

Portaria 569/75

de 20 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos previstos no artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, as seguintes tabelas de equivalências a aplicar nos concelhos de Fronteira e Sousel:

Tabelas de equivalências

(ver documento original)

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Agosto de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/20/plain-224118.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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