Portaria 569/75, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário do Governo n.º 218/1975, Série I de 1975-09-20.
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Data:
1975-09-20
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Secções desta página::
Fixa as tabelas de equivalências para culturas e outros aproveitamentos a aplicar nos concelhos de Fronteira e Sousel.
Portaria 569/75
de 20 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos previstos no artigo 17.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, as seguintes tabelas de equivalências a aplicar nos concelhos de Fronteira e Sousel:
Tabelas de equivalências
(ver documento original)
Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Agosto de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/20/plain-224118.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224118.dre.pdf .
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