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Portaria 828/81, de 23 de Setembro

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Sumário

Desanexa e transmite o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, para fins de utilidade pública, de uma parcela de terreno na freguesia de Malpica do Tejo, concelho de Castelo Branco.

Texto do documento

Portaria 828/81
de 23 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas - Direcção de Estradas do Distrito de Castelo Branco, para fins de utilidade pública, de uma parcela de terreno com a área de 5300 m2, conforme planta em anexo, do prédio rústico denominado "Pardal», inscrito na matriz predial rústica sob os artigos 1112 e 1114, freguesia de Malpica do Tejo, concelho de Castelo Branco, o qual foi expropriado, ao abrigo do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, pela Portaria 52/76, de 29 de Janeiro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 22 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Portaria 52/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria o prédio rústico denominado «Pardal», no concelho de Castelo Branco, e o Prédio rústico denominado «Granja de S. Pedro», no concelho de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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