Portaria 828/81
de 23 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas - Direcção de Estradas do Distrito de Castelo Branco, para fins de utilidade pública, de uma parcela de terreno com a área de 5300 m2, conforme planta em anexo, do prédio rústico denominado "Pardal», inscrito na matriz predial rústica sob os artigos 1112 e 1114, freguesia de Malpica do Tejo, concelho de Castelo Branco, o qual foi expropriado, ao abrigo do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, pela Portaria 52/76, de 29 de Janeiro.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 22 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
(ver documento original)