de 6 de Maio
O prédio rústico denominado «Pombal e Câmara», situado na freguesia de S. Vicente e Ventosa, matriz cadastral 1-L, com a área de 174,6500 ha (31180 pontos), propriedade de Fernando Gonçalves Lopes, foi indevidamente expropriado pela Portaria 505/76, de 10 de Agosto.Com efeito, e contrariamente ao que a citada portaria refere, este proprietário não possui prédios rústicos passíveis de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, que seja derrogada a Portaria 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Pombal e Câmara», matriz cadastral 1-L, freguesia de S.
Vicente e Ventosa, concelho de Elvas, com 174,6500 ha (31180 pontos), propriedade de Fernando Gonçalves Lopes.
Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Abril de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.