Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 440/77, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Expropria o prédio rústico denominado «Pinheiro do Mato», situado no concelho de Évora.

Texto do documento

Portaria 440/77

de 18 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar o prédio rústico denominado «Pinheiro do Mato», situado na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, concelho de Évora, matriz cadastral 64-E(índice 1), com a área de 306,6500 ha (104705,7 pontos), propriedade de Rosa Maria da Câmara Manuel Gonçalves Potes, Maria Manuela Gonçalves Potes e Maria de Fátima Gonçalves Potes.

Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Junho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/18/plain-218697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda