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Portaria 705/75, de 28 de Novembro

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Sumário

Expropria vários prédios rústicos do distrito de Beja.

Texto do documento

Portaria 705/75

de 28 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Conselho Regional de Reforma Agrária do Distrito de Beja:

I

Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedades de:

Antónia da Conceição Araújo Palha Gaio:

1. Herdade do Monte da Serra:

Matriz cadastral: artigo 1, secção C, do concelho da Vidigueira, freguesia de Selmes, com 396,1750 ha.

Sociedade Agrícola Palha Van Zeller, Lda.:

2. Herdade do Peso:

Matriz cadastral: artigo 1, secção C, do concelho da Vidigueira, freguesia de Pedrógão, com 661,8895 ha.

3. Herdade da Cabrita:

Matriz cadastral: artigo 3, secção D, do concelho da Vidigueira, freguesia de Pedrógão, com 82,90 ha.

4. Herdade do Peso e Boiças:

Matriz cadastral: artigo 1, secção H, do concelho da Vidigueira, freguesia de Pedrógão, com 328,15 ha.

5. Zorreira:

Matriz cadastral: artigo 60, secção A, do concelho da Vidigueira, freguesia da Vidigueira, com 1,1250 ha.

6. Herdade da Chaminé:

Matriz cadastral: artigo 367, secção D, do concelho da Vidigueira, freguesia da Vidigueira, com 34,75 ha.

7. Horta Luísa Maria:

Matriz cadastral: artigo 647, secção D, do concelho da Vidigueira, freguesia da Vidigueira, com 2,8750 ha.

8. Concelinho:

Matriz cadastral: artigo 42, secção E, do concelho da Vidigueira, freguesia da Vidigueira, com 0,2970 ha.

9. Courela da Marquesa:

Matriz cadastral: artigo 7, secção A, do concelho da Vidigueira, freguesia de Vila de Frades, com 4,2620 ha.

10. Horta dos Canos:

Matriz cadastral: artigo 10, secção A, do concelho da Vidigueira, freguesia de Vila de Frades, com 1,35 ha.

11. Monte do Outeiro:

Matriz cadastral: artigos 12 e 14, secção A, do concelho da Vidigueira, freguesia de Vila de Frades, com 7,2750 ha.

12. Herdade da Chaminé:

Matriz cadastral: artigo 252, secção A, do concelho da Vidigueira, freguesia de Selmes, com 10,7250 ha.

13. Malhado do Zorro:

Matriz cadastral: artigo 6, secção B, do concelho da Vidigueira, freguesia de Selmes, com 0,20 ha.

14. Pisões:

Matriz cadastral: artigo 53, secção G, do concelho da Vidigueira, freguesia de Selmes, com 1,10 ha.

15. Herdade do Malheiro:

Matriz cadastral: artigo 2, secção L, do concelho da Vidigueira, freguesia de Selmes, com 258,05 ha.

16. Herdade da Cabrita:

Matriz cadastral: artigo 1, secção M, do concelho da Vidigueira, freguesia de Selmes, com 123,35 ha.

17. Herdade de Pêro:

Matriz cadastral: artigo 4, secção M, do concelho da Vidigueira, freguesia de Selmes, com 19,4250 ha.

18. Herdade da Silveira:

Matriz cadastral: artigo 4, secção O, do concelho da Vidigueira, freguesia de Selmes, com 79,8250 ha.

António Cortês Lobão:

19. Herdade de Margalhos:

Matriz cadastral: artigo 18, secção L, do concelho de Serpa, freguesia de Santa Maria, com 206,0375 ha.

20. Herdade de Maria da Guarda:

Matriz cadastral: artigo 6, secção H, do concelho de Serpa, freguesia de Salvador, com 419,60 ha.

21. Cabeça de Azinho:

Matriz cadastral: artigos 4 e 7, secção M, do concelho de Serpa, freguesia de Salvador, com 222,4375 ha.

22. Alto do Mira:

Matriz cadastral: artigo 8, secção L, do concelho de Serpa, freguesia de Santa Maria, com 2,8875 ha.

23. Junqueira:

Matriz cadastral: artigo 14, secção L, do concelho de Serpa, freguesia de Santa Maria, com 76,35 ha.

24. Courela da Junqueira:

Matriz cadastral: artigo 20, secção L, do concelho de Serpa, freguesia de Santa Maria, com 34,20 ha.

25. Herdade da Morena:

Matriz cadastral: artigo 87, secção H, do concelho de Serpa, freguesia de Santa Maria, com 48,4750 ha.

26. Cabeço de Azinho:

Matriz cadastral: artigo 5, secção C, do concelho de Serpa, freguesia de Aldeia Nova de S. Bento, com 0,35 ha.

27. Outeiro do Barro:

Matriz cadastral: artigo 25, secção C, do concelho de Serpa, freguesia de Aldeia Nova de S. Bento, com 0,2250 ha.

28. Cabeça de Azinho:

Matriz cadastral: artigo 531, secção C, do concelho de Serpa, freguesia de Aldeia Nova de S. Bento, com 180,5375 ha.

29. Cabeça de Azinho:

Matriz cadastral: artigo 532, secção C, do concelho de Serpa, freguesia de Aldeia Nova de S. Bento, com 12,4625 ha.

30. Outeiro da Pereira:

Matriz cadastral: artigo 21, secção C, do concelho de Serpa, freguesia de Aldeia Nova de S. Bento, com 0,5750 ha.

31. Courela de Alcaria:

Matriz cadastral: artigo 136, secção I, do concelho de Serpa, freguesia de Salvados, com 3,3250 ha.

32. Courela do Cotovio:

Matriz cadastral: artigo 138, secção I, do concelho de Serpa, freguesia de Salvador, com 12,5875 ha.

33. Courela do Cotovio:

Matriz cadastral: artigo 139, secção I, do concelho de Serpa, freguesia de Salvador, com 16,2750 ha.

34. Vale de Vinagre:

Matriz cadastral: artigo 157, secção I, do concelho de Serpa, freguesia de Salvador, com 0,15 ha.

35. Herdade da Moreira:

Matriz cadastral: artigo 139, secção J, do concelho de Serpa, freguesia de Salvador, com 20 ha.

36. Moinho de Vento:

Matriz cadastral: artigo 88, secção K, do concelho de Serpa, freguesia de Salvador, com 0,7625 ha.

37. Courela dos Pocilgos:

Matriz cadastral: artigo 114, secção K, do concelho de Serpa, freguesia de Salvador, com 3,4875 ha.

38. Herdade dos Braciais:

Matriz cadastral: artigo 115, secção K, do concelho de Serpa, freguesia de Salvador, com 34,05 ha.

39. Courela de Joaquim António:

Matriz cadastral: artigo 297, secção K, do concelho de Serpa, freguesia de Salvador, com 7,4125 ha.

40. Courela da Estaca:

Matriz cadastral: artigo 5, secção L, do concelho de Serpa, freguesia de Salvador, com 1,8750 ha.

41. Courela das Barrosas:

Matriz cadastral: artigo 7, secção L, do concelho de Serpa, freguesia de Salvador, com 16,2625 ha.

42. Folha Chamourro:

Matriz cadastral: artigo 6, secção M, do concelho de Serpa, freguesia de Salvador, com 54,8375 ha.

43. Courela da Junqueira:

Matriz cadastral: artigo 21, secção L, do concelho de Serpa, freguesia de Santa Maria, com 7,8625 ha.

II

De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que, por qualquer forma, tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios de cada proprietário.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Novembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/28/plain-223631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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