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Portaria 623/77, de 27 de Setembro

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Sumário

Expropria os prédios rústicos denominados «Santa Catarina» e «Carradas de Baixo».

Texto do documento

Portaria 623/77

de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos a seguir discriminados, propriedade de Manuel Bagulho de Santana Marques:

1 - Santa Catarina, situado na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Alandroal, matriz cadastral 2-E, com a área de 336,5750 ha (36526 pontos).

2 - Carradas de Baixo, situado na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa, matriz cadastral 8-C, com a área de 102,5000 ha (21044,2 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/27/plain-216467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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