Portaria 620/77, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 223/1977, Série I de 1977-09-26.
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Data:
1977-09-26
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Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Meio».
Portaria 620/77
de 26 de Setembro
O prédio rústico denominado «Herdade do Meio» foi indevidamente expropriado pela
Portaria 493/76, de 6 de Agosto.
Com efeito, tendo-se procedido à revisão da pontuação que corresponde a este prédio, verificou-se não ser o mesmo passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Meio», situado na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-Z, com a área de 329,4000 ha (56304,6 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Agosto de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/26/plain-216429.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216429.dre.pdf .
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