Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 620/77, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Meio».

Texto do documento

Portaria 620/77

de 26 de Setembro

O prédio rústico denominado «Herdade do Meio» foi indevidamente expropriado pela Portaria 493/76, de 6 de Agosto.

Com efeito, tendo-se procedido à revisão da pontuação que corresponde a este prédio, verificou-se não ser o mesmo passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Meio», situado na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-Z, com a área de 329,4000 ha (56304,6 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Agosto de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/26/plain-216429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda