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Portaria 66/76, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Expropria vários prédios rústicos no distrito de Setúbal.

Texto do documento

Portaria 66/76

de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Conselho Regional da Reforma Agrária do Distrito de Setúbal:

I

Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedade de:

Susana Vigouroux Pablo Blak-Lamy e Henrique Vigouroux Pablo:

1. Herdade de Água Derramada:

Situação: freguesia de Grândola, concelho de Grândola.

Matriz cadastral: artigo 1, secção NN1.

Área: 941,0275 ha.

Pontuação: 128749,2 pontos.

Augusto Moita de Deus, Aníbal Sousa Dias e Vera Carneiro Macieira:

2. Herdade da Ameira do Incenso:

Situação: freguesia de Grândola, concelho de Grândola.

Matriz cadastral: artigo 1, secção CC-CC1.

Área: 751,2875 ha.

Pontuação: 320323,7 pontos.

Maria Laura Teixeira de Lemos Rosa Mateus Araújo:

3. Herdade do Monte dos Pinheiros:

Situação: freguesia de Azinheira de Barros, concelho de Grândola.

Matriz cadastral: artigo 1, secção O.

Área: 463,0250 ha.

Pontuação: 89372,1 pontos.

António Joaquim da Mata, José Alexandre Remédios e Manuel dos Remédios Alves Serrana:

4. Herdade de S. Lourenço do Sul:

Situação: freguesia de Grândola, concelho de Grândola.

Matriz cadastral: artigo 2, secção HH.

Área: 286,6625 ha.

Pontuação: 54253,4 pontos.

Carlos Guilherme Teixeira Araújo, Álvaro de Carlos Cardoso, Eduardo Guilherme Teixeira Araújo Gomes, Maria da Graça Teixeira Araújo Gomes Palmela, Rui Gabriel Teixeira Araújo Gomes, Maria Teresa Araújo Muller, José Rocha Guerreiro Raposo, Maria da Graça Teixeira Araújo Gomes Cardoso e Pedro Manuel Machado Teixeira Gomes - Usufrutuária: Maria Filomena Lucinda Teixeira Araújo Gomes:

5. Herdade do Monte da Aniza:

Situação: freguesia de Azinheira de Barros, concelho de Grândola.

Matriz cadastral: artigo 1, secção II1I2.

Área: 1816,5750 ha.

Pontuação: 348543,8 pontos.

José Dias Nunes:

6. Herdade de Enxota-Tordos:

Situação: freguesia de Grândola, concelho de Grândola.

Matriz cadastral: artigo 40, secção R.

Área: 98,3750 ha.

Pontuação: 33146,0 pontos.

Nota. - Deste proprietário foi expropriado o prédio denominado «Monte Castro» pela Portaria 578/75, de 24 de Setembro.

Miguel Francisco Banha:

7. Herdade da Caniceira:

Situação: freguesia de Grândola, concelho de Grândola.

Matriz cadastral: artigo 2, secção O.

Área: 413,5750 ha.

Pontuação: 63290,3 pontos.

António Olímpio Henriques:

8. Herdade do Corte Vazio:

Situação: freguesia de Azinheira de Barros, concelho de Grândola.

Martiz cadastral: artigo 3, secção R.

Área: 363,3500 ha.

Pontuação: 35842,0 pontos.

Nota. - Deste proprietário foi expropriado o prédio denominado «Monte Novo dos Modernos» pela Portaria 673/75, de 15 de Novembro.

João Nunes Roldão:

9. Herdade das Faias:

Situação: freguesia de Grândola, concelho de Grândola.

Matriz cadastral: artigo 1, secção DD.

Área: 421,7500 ha.

Pontuação: 144202,5 pontos.

Luís André Rodrigues e Júlio Nogueira Seco:

10. Herdade de Pisão do Freixo:

Situação: freguesia de Grândola, concelho de Grândola.

Matriz cadastral: artigo 6, secção K.

Área: 324,6625 ha.

Pontuação: 96506,6 pontos.

Abel Beja Corte Real:

11. Herdade de Padrões:

Situação: freguesia de Grândola, concelho de Grândola.

Matriz cadastral: artigo 2, secção GG.

Área: 320,4000 ha.

Pontuação: 93673,2 pontos.

Maria Infante Lacerda Corte Real:

12. Courela da Ameirinha:

Situação: freguesia de Grândola, concelho de Grândola.

Matriz cadastral: artigo 3, secção GG.

Área: 56,4250 ha.

Pontuação: 20740,9 pontos.

13. Herdade de Padrões:

Situação: freguesia de Grândola, concelho de Grândola.

Matriz cadastral: artigo 3, secção L.

Área: 185,1750 ha.

Pontuação: 36194,3 pontos.

14. Courela de Aboicinha:

Situação: freguesia de Azinheira de Barros, concelho de Grândola.

Matriz cadastral: artigo 4, secção L1.

Área: 222,3250 ha.

Pontuação: 26600,4 pontos.

II

De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que, por qualquer forma, tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/03/plain-212486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Portaria 277/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Declara nulo o acto de expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Enxoto Tordos».

  • Tem documento Em vigor 1976-08-16 - DECLARAÇÃO DD8252 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, que expropria vários prédios rústicos no distrito de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-16 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 66/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Portaria 296/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade das Faias», sito na freguesia e concelho de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-24 - Portaria 364/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Pisão do Freixo».

  • Tem documento Em vigor 1979-07-24 - Portaria 362/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, relativamente aos prédios rústicos Herdade de Padrões e Courela de Aboicinha, ambos do concelho de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Portaria 659/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Revoga a Portaria n.º 364/79, de 24 de Julho, relativa à Herdade do Pisão do Freixo, que derroga a Portaria n.º 66/76, de 03 de Fevereiro, relativa à expropriação do referido prédio rústico.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-14 - Portaria 247/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Courela da Ameirinha».

  • Tem documento Em vigor 1980-05-15 - Portaria 252/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade da Caniceira».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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