Portaria 277/76, de 3 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 103/1976, Série I de 1976-05-03.
-
Data:
1976-05-03
-
Secções desta página::
Declara nulo o acto de expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Enxoto Tordos».
Portaria 277/76
de 3 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, tornar público que, nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 1, do
Decreto-Lei 40768, de 8 de Setembro de 1956, e nos artigos 1.º, alínea a), e 8.º do
Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, foi declarado nulo e de nenhum efeito o acto de expropriação do prédio rústico inscrito na matriz rústica da freguesia e concelho de Grândola sob o artigo 40, da secção R, denominado «Herdade de Enxoto Tordos», pertencente a José Dias Nunes, por inexistência do seu objecto, declaração contida na
Portaria 66/76, de 3 de Fevereiro, deste Ministério, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 28.
Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Abril de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/03/plain-226451.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226451.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/226451/portaria-277-76-de-3-de-maio