Portaria 364/79, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 169/1979, Série I de 1979-07-24.
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Data:
1979-07-24
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Secções desta página::
Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Pisão do Freixo».
Portaria 364/79
de 24 de Julho
A
Portaria 66/76, de 3 de Fevereiro, expropriou a Luís André Rodrigues e Júlio Nogueira Seco o prédio rústico denominado «Herdade do Pisão do Freixo».
Verificou-se, entretanto, que aquele prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 66/76, de 3 de Fevereiro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Pisão do Freixo», inscrito no artigo 6 da secção K da matriz cadastral da freguesia de Grândola, concelho de Grândola, com a área de 324,6625 ha, equivalente a 49765 pontos.
Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/24/plain-210919.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210919.dre.pdf .
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1979-12-07 -
Portaria
659/79 -
Ministério da Agricultura e Pescas
Revoga a Portaria n.º 364/79, de 24 de Julho, relativa à Herdade do Pisão do Freixo, que derroga a Portaria n.º 66/76, de 03 de Fevereiro, relativa à expropriação do referido prédio rústico.
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