Declaração DD8252, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 191, de 16.08.1976, Pág. 2013
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Data:
1976-08-16
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Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, que expropria vários prédios rústicos no distrito de Setúbal.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a
Portaria 66/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
13. Herdade de Padrões:
Situação cadastral: freguesia de Grândola, concelho de Grândola;
Matriz cadastral: artigo 3, secção L;
Área: 185,1750 ha;
Pontuação: 36194,3 pontos.
deve ler-se:
13. Herdade de Padrões:
Situação: freguesia de Azinheira de Barros, concelho de Grândola;
Matriz cadastral: artigo 3, secção L;
Área: 185,1750 ha;
Pontuação: 36194,3 pontos.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/16/plain-221247.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221247.dre.pdf .
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