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Declaração DD8252, de 16 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, que expropria vários prédios rústicos no distrito de Setúbal.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Portaria 66/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

13. Herdade de Padrões:

Situação cadastral: freguesia de Grândola, concelho de Grândola;

Matriz cadastral: artigo 3, secção L;

Área: 185,1750 ha;

Pontuação: 36194,3 pontos.

deve ler-se:

13. Herdade de Padrões:

Situação: freguesia de Azinheira de Barros, concelho de Grândola;

Matriz cadastral: artigo 3, secção L;

Área: 185,1750 ha;

Pontuação: 36194,3 pontos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/16/plain-221247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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