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Portaria 362/79, de 24 de Julho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, relativamente aos prédios rústicos Herdade de Padrões e Courela de Aboicinha, ambos do concelho de Grândola.

Texto do documento

Portaria 362/79

de 24 de Julho

A Portaria 66/76, de 3 de Fevereiro, expropriou a Abel Beja Corte Real o prédio rústico denominado «Herdade de Padrões» e a Maria Infante Lacerda Corte Real os prédios rústicos denominados «Herdade de Padrões» e «Courela de Aboicinha».

Verificou-se, entretanto, que aqueles prédios rústicos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Com efeito, o prédio expropriado a Abel Beja Corte Real tem uma área equivalente a 41484 pontos e os prédios expropriados a Maria Infante Lacerda Corte Real uma área equivalente a 58760 pontos e ambos os titulares se enquadram na previsão do n.º 2 do artigo 32.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 66/76, de 3 de Fevereiro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados:

Herdade de Padrões, inscrito no artigo 2 da secção GG da matriz cadastral da freguesia de Grândola, do concelho de Grândola;

Herdade de Padrões, inscrito no artigo 3 da secção L da matriz cadastral da freguesia de Grândola do concelho de Grândola;

Courela de Aboicinha, inscrito no artigo 4 da secção L(índice 1) da matriz cadastral da freguesia de Azinheira, do concelho de Grândola.

Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/24/plain-210916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-03 - Portaria 66/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos no distrito de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-14 - Portaria 247/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Courela da Ameirinha».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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