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Portaria 51/76, de 29 de Janeiro

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Sumário

Expropria dois prédios rústicos no concelho de Alcácer do Sal.

Texto do documento

Portaria 51/76

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Conselho Regional da Reforma Agrária do Distrito de Setúbal:

I

Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedade de:

João Cândido Belo:

1. Herdade do Monte da Janela:

Situado na freguesia do Torrão, concelho de Alcácer do Sal, com a área de 282,7500 ha (equivalente a 40854,2650 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 2, secção G.

2. Herdade do Montinho Negro:

Situado na freguesia do Torrão, concelho de Alcácer do Sal, com a área de 235,0500 ha (equivalente a 46631,3820 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1, secção G.

II

De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualquer forma tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.

Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-223226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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